UE mantém frango e mel brasileiros fora da lista pelo menos até 21 de outubro

Relatório final da auditoria europeia não faz recomendações ao Brasil, mas a volta ao Anexo XVI-A exige parecer do Scopaff e novo regulamento de execução; na avicultura, a garantia repousa em linha segregada, e granja flagrada fica seis meses fora da cadeia europeia.

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UE mantém frango e mel brasileiros fora da lista pelo menos até 21 de outubro

A Comissão Europeia publicou em 28 de setembro o relatório final da auditoria realizada no Brasil entre 24 de agosto e 4 de setembro de 2026 para verificar o cumprimento da proibição europeia ao uso de determinados antimicrobianos em animais e produtos de origem animal exportados ao bloco. O documento, de referência DG(SANTE) CT-2026-0202, cobre a carne de frango de corte e o mel (com os demais produtos apícolas), conclui que o sistema brasileiro é capaz de dar as garantias exigidas e não formula nenhuma recomendação.

A conclusão favorável não altera, por si, a situação jurídica dos exportadores. O Brasil continua ausente do Anexo XVI-A do Regulamento de Execução (UE) 2021/405, a lista que condiciona a entrada dessas mercadorias desde 3 de setembro, e só volta a ela por novo regulamento de execução da Comissão, precedido de parecer do Comitê Permanente de Plantas, Animais, Alimentos e Rações (Scopaff). O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pediu a inclusão do relatório na pauta da reunião do comitê marcada para 20 e 21 de outubro.

O que a auditoria verificou

Dois auditores da DG Santé visitaram, em três estados, quatro abatedouros habilitados para a UE (dois de cooperativas e dois de integradoras), nove granjas de engorda, quatro fábricas de ração, três depósitos de medicamentos veterinários e dois entrepostos de mel. Quatro incubatórios e 16 apiários foram examinados por documentos e reuniões, sem visita física. Laboratórios ficaram fora do escopo.

O objeto foram as duas proibições do artigo 118, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/6, que devem valer por toda a vida do animal: o uso de antimicrobianos para promover crescimento ou aumentar rendimento e o uso dos antimicrobianos reservados ao tratamento de infecções humanas, listados no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255.

O relatório conclui que o quadro legal, os manuais de procedimento, a capacitação dos fiscais e os controles oficiais são capazes de entregar essas garantias nas duas cadeias. Registra, porém, de que depende essa capacidade: no frango, da segregação da linha de produção destinada à UE; no mel, da inexistência de produtos registrados para uso em abelhas e dos controles sobre os apicultores fornecedores. A única fragilidade apontada, nos controles sobre fabricantes de premisturas para ração de aves, foi corrigida durante a própria missão. Na reunião de encerramento, em 4 de setembro, a autoridade brasileira não manifestou discordância.

A base jurídica europeia

O artigo 118, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/6, sobre medicamentos veterinários, estende aos operadores de países terceiros que exportam à UE as mesmas proibições internas do bloco: o artigo 107 veda antimicrobianos como promotores de crescimento, e o artigo 37, n.º 5, autoriza a Comissão a designar os antimicrobianos reservados a humanos, o que foi feito pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 (antibacterianos, antivirais e o antiprotozoário nitazoxanida).

O Regulamento Delegado (UE) 2023/905 complementa essa regra: define os animais e produtos abrangidos (artigo 1.º), fixa os requisitos a cumprir (artigo 3.º), condiciona a entrada na UE à origem em país ou região listado pela Comissão (artigo 4.º, n.º 1, alínea a) e atribui à Comissão a decisão de listar com base nas provas e garantias apresentadas pelo país terceiro, inclusive sobre rastreabilidade e origem (artigo 5.º, n.º 2). Esses requisitos aplicam-se desde 3 de setembro de 2026.

A lista é instrumento do Regulamento (UE) 2017/625, sobre controles oficiais: o artigo 126, n.º 2, alínea a, só admite a entrada de animais e mercadorias de países constantes de lista da Comissão, e o artigo 127 fixa as condições e o procedimento de listagem, por ato de execução adotado pelo procedimento de exame do artigo 145, n.º 2, com parecer do Scopaff (comitê criado pelo artigo 58 do Regulamento (CE) 178/2002). As auditorias da Comissão em países terceiros têm base nos artigos 120 e 122 do mesmo regulamento. A conformidade é atestada, remessa a remessa, no certificado sanitário oficial, cujos modelos foram alterados pelos Regulamentos de Execução (UE) 2024/399 e 2024/2020.

Por que o Brasil saiu da lista

Em 12 de maio de 2026, os Estados-membros endossaram no Scopaff a lista revista de países autorizados. A Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2026/1189 em 4 de junho, publicado no Jornal Oficial em 5 de junho, que revogou o Regulamento de Execução (UE) 2024/2598 e inseriu a lista como Anexo XVI-A do Regulamento de Execução (UE) 2021/405, com aplicação do artigo 1.º a partir de 3 de setembro.

O considerando 17 registra que o Brasil constava com a menção "X" para bovinos, equídeos, aves de capoeira, aquicultura, mel e tripas, e justifica a supressão:

“a Comissão não recebeu informações que garantam que o Brasil aplicou as medidas necessárias” Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, considerando 17

Trata-se de retirada de lista por ausência de garantias documentais quanto aos requisitos do artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e não de constatação de irregularidade em produto brasileiro. O efeito prático, descrito no relatório, é que remessas certificadas em 3 de setembro ou depois não podem entrar na UE. O relatório anota que o Brasil não consta do Anexo XVI-A para nenhum produto de origem animal.

Na data da auditoria, as listas da UE traziam 86 estabelecimentos brasileiros habilitados para carne de aves e lagomorfos, 62 deles abatedouros, e 36 para mel e produtos apícolas. Em 2024, último ano completo antes das restrições por influenza aviária, a UE importou 286.936 toneladas (peso carcaça) de carne de aves do Brasil, no valor de 625 milhões de euros, 32% das importações extrabloco; em 2025, o Brasil exportou 1.974,02 toneladas de mel à UE.

O que o Brasil alterou entre abril e agosto

Quase todos os arranjos examinados foram criados entre abril e agosto de 2026. Três portarias mudaram o quadro legal:

• Portaria SDA/MAPA 1.600, de 13 de abril de 2026 (DOU de 14 de abril): proíbe registro, importação e emprego, em espécies destinadas à alimentação humana, de produtos com antimicrobianos reservados ao uso humano segundo a classificação da Organização Mundial da Saúde, e restringe o uso extra-bula de antimicrobianos criticamente importantes a casos sem alternativa, com justificativa técnica do veterinário prescritor.

• Portaria SDA/MAPA 1.617, de 24 de abril de 2026 (DOU de 27 de abril): proíbe importação, fabricação, comercialização e uso de aditivos melhoradores de desempenho com antimicrobianos importantes para a medicina humana ou veterinária e cancela os registros de cinco produtos (avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato e virginiamicina). O artigo 2.º admite comercializar e usar estoques já fabricados ou importados por 180 dias, prazo que o Ofício-Circular 29/2026/CGIPE/DSA/SDA/MAPA fixou em 23 de outubro de 2026. Aos auditores, o Mapa declarou que a transição não se aplica à produção destinada à UE, onde prevalecem os requisitos do mercado de destino.

• Portaria SDA/MAPA 1.626, de 14 de maio de 2026(DOU de 15 de maio): proíbe registro, importação, emprego, uso extra-bula e prescrição extra-bula de antimicrobianos derivados do ácido fosfônico, incluída a fosfomicina cálcica, em abelhas, bovídeos, equídeos e pescado.

Fora das três portarias, os requisitos são veiculados por ofícios-circulares e manuais: o Ofício-Circular 24/2026/CGCOA/DIPOA, de 1.º de junho, exige dos estabelecimentos habilitados autocontroles auditáveis de rastreabilidade, elegibilidade, segregação e bloqueio de lotes; um documento conjunto de 1.º de julho e o Ofício-Circular Conjunto 11/2026/DIPOA/DSA, de 3 de julho, tratam da cadeia avícola; o Ofício-Circular Conjunto 12/2026/DIPOA/DSA, de 13 de julho, da cadeia do mel. O manual de verificação oficial do uso de antimicrobianos em estabelecimentos avícolas teve três edições (18 de junho, 22 de julho e 1.º de setembro). Desde 4 de julho, os rótulos de ração devem indicar o status de elegibilidade. O sistema eletrônico PrescVET, para registro das prescrições nas granjas da cadeia UE, entrou em operação em 3 de setembro e não foi examinado pelos auditores.

A lacuna da fosfomicina e a dependência da segregação

O relatório aponta que a lista brasileira de antimicrobianos reservados a humanos não coincide com a europeia: os derivados do ácido fosfônico (fosfomicina) ficaram fora da Portaria 1.600, e a Portaria 1.626 não alcança aves nem suínos. A consequência, registrada no item 13, é que nenhum ato brasileiro vinculante proíbe a fosfomicina em aves, para as quais há três produtos registrados, dois deles administráveis em ração e água e um registrado também para controle, o que permite tratar o lote inteiro.

Outros melhoradores de desempenho seguem registrados para aves: o cadastro fornecido pelo Mapa lista 53 produtos administrados na ração, sendo 15 melhoradores de desempenho, 37 anticoccidianos e um medicamento veterinário. Três anticoccidianos registrados para frango de corte trazem indicação de maximização de desempenho; os pedidos de alteração desses registros foram protocolados em 26 de agosto de 2026. Por essas razões, o cumprimento das duas proibições depende, segundo o relatório, da segregação da produção destinada à UE e dos controles dos operadores.

Obrigações e sanções na cadeia do frango

A verificação oficial nas granjas de engorda começou em 1.º de julho de 2026 e é feita pelos serviços estaduais de defesa, com meta anual mínima de 1% das granjas nos estados com mais de 3.000 estabelecimentos avícolas registrados e de 30 granjas nos demais, metade delas da categoria de maior risco. O fiscal examina, no mínimo, notas fiscais de ração e de antimicrobianos, rótulos, receituários e o programa sanitário. Como o ciclo do frango de corte é de cerca de 45 dias, lotes abatidos a partir de 16 de agosto cumpriram o ciclo inteiro sob o novo regime.

Constatado o uso, ou indício de uso, de antimicrobiano reservado na UE ou de qualquer antimicrobiano como melhorador de desempenho, o manual determina a desqualificação do lote e a exclusão da granja do rol de fornecedores elegíveis à UE por no mínimo seis meses; a reintegração exige requerimento instruído com a documentação de um ciclo produtivo completo. A reincidência amplia a exclusão, e exclusões repetidas de granjas de uma mesma integradora em um estado excluem todas as granjas dessa empresa naquele estado. Os auditores classificaram o arranjo como dissuasório.

Na ração, o módulo específico para a cadeia elegível foi aplicado a 26 fábricas, com não conformidades em nove (procedimento escrito, prevenção de contaminação cruzada e plano de amostragem), nenhuma por uso de melhorador de desempenho ou de derivado fosfônico. O plano oficial de amostragem de 2026 não previa ração de aves nem as substâncias do Regulamento 2022/1255; o Mapa comprometeu-se a um programa complementar com foco em fosfomicina. Ainda durante a missão, o módulo foi estendido aos fabricantes de premisturas, com verificações a concluir até 20 de setembro, e o Ofício-Circular 21/2026/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, de 3 de setembro, proibiu a aquisição, o uso, o armazenamento e a incorporação de derivados fosfônicos por fabricantes de ração e de produtos intermediários da cadeia elegível.

Nas notificações já processadas, os lotes foram desqualificados; em alguns casos a fiscalização registrou virginiamicina na ração, justificada pelos operadores com base na transição da Portaria 1.617, que não vale para granjas com produção destinada à UE. Nesses casos, os animais haviam sido declarados como não destinados à UE ou foram abatidos em estabelecimentos não habilitados. Até a auditoria, nenhuma granja havia sido excluída.

Mel: sem medicamento registrado para abelhas

Não há medicamento veterinário registrado no Brasil para uso em abelhas. A apicultura nacional trabalha com Apis mellifera africanizada, e o Mapa não registra surto declarado de cria pútrida americana desde 2006; o manual de doenças das abelhas recomenda, nesses casos, a remoção e destruição do material contaminado, e não antibióticos. Desde agosto, a vigilância ativa dos serviços estaduais verifica o não uso de antimicrobianos em no mínimo 0,1% dos apiários registrados; um dos estados visitados planejou visitar até 4%.

A Circular 59/2026/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA, de 21 de agosto, fixa a documentação que o exportador deve apresentar ao Serviço de Inspeção Federal para certificação: rastreabilidade até a origem da matéria-prima, registro dos apiários fornecedores, notas fiscais das entregas e garantias de não uso de antimicrobianos. Os planos oficiais de resíduos não incluem as substâncias do Regulamento 2022/1255 em mel, de modo que a verificação repousa nos controles de uso, não em monitoramento analítico.

Próximas etapas

A reinclusão exige que a Comissão proponha a alteração do Anexo XVI-A, que o Scopaff emita parecer pelo procedimento de exame e que o novo regulamento de execução seja adotado e publicado no Jornal Oficial. A auditoria alcançou apenas carne de frango de corte e produtos apícolas; bovinos, equídeos, aquicultura e tripas, também retirados da lista pelo Regulamento 2026/1189, não foram objeto da missão. O Mapa afirma que o resultado não aponta impedimento técnico à reinclusão e que aguarda o cumprimento das etapas administrativas pela UE; o pedido de inclusão do relatório na pauta do Scopaff é para a reunião de 20 e 21 de outubro de 2026.

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