TRF1 e TJPA firmam acordo para atuação conjunta em conflitos fundiários na Amazônia Legal com foco em reintegrações de posse
Cooperação técnica entre tribunais visa assegurar cumprimento de ordens judiciais em imóveis rurais e urbanos em conformidade com a ADPF 828 e Resolução 510 do
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) formalizaram acordo de cooperação técnica para atuação conjunta em conflitos fundiários durante o I Encontro Regional das Comissões de Soluções Fundiárias da Amazônia Legal, realizado entre 29 e 31 de outubro em Belém. A desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, coordenadora auxiliar da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF1, assinou o termo que estabelece protocolos para execução de reintegrações de posse e despejos em propriedades rurais e urbanas.
O evento foi realizado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e a Universidade Federal do Pará (UFPA), reunindo magistrados e representantes institucionais para debater os desafios fundiários na Amazônia Legal, região que concentra significativa parcela dos conflitos possessórios do país.
O termo estabelece que o TRF1 e o TJPA poderão solicitar apoio recíproco para realização de visitas técnicas, práticas restaurativas e audiências de mediação em ações que envolvam conflitos possessórios coletivos, em conformidade com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 e a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça.
A cooperação visa assegurar que ordens de reintegração de posse e despejo em imóveis de moradia coletiva ou áreas produtivas sejam cumpridas mediante comunicação ao juiz natural do processo. A operacionalização será realizada por meios formais de comunicação entre os órgãos, com designação de servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução do acordo no prazo de até 15 dias após a assinatura.
O conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, pontuou que a Amazônia Legal concentra grande parte dos conflitos fundiários do país, exigindo respostas articuladas e céleres diante da complexidade socioambiental da região. O magistrado destacou que a iniciativa integra as ações de suporte técnico às comissões fundiárias, por meio de capacitações e diretrizes metodológicas.
A formalização do acordo estabelece mecanismo institucional para execução de decisões judiciais em conflitos possessórios que envolvam áreas produtivas na Amazônia Legal. A previsão de visitas técnicas prévias à execução de reintegrações de posse poderá agregar elementos probatórios sobre a destinação econômica das áreas em disputa, aspecto relevante para caracterização da posse qualificada de produtores rurais.
O termo também estabelece que a cooperação entre os tribunais deverá observar a dignidade humana no cumprimento de ordens judiciais, conforme diretrizes da ADPF 828, decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou protocolos específicos para desocupações coletivas. A aplicação prática do acordo dependerá da forma como os tribunais interpretarão os requisitos estabelecidos na arguição, especialmente quanto aos prazos e procedimentos para execução de reintegrações em propriedades rurais.
A desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho afirmou que o acordo representa compromisso institucional com a pacificação de conflitos fundiários que afetam comunidades tradicionais e produtores rurais na região. O termo foi assinado também pelo presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, pela supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargadora Margui Gaspar Bittencourt, e pelo ouvidor agrário e presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPA, desembargador José Antônio Ferreira Cavalcante.
O acordo passa a vigorar imediatamente e estabelece base formal para atuação coordenada entre Justiça Federal e Justiça Estadual em conflitos possessórios na Amazônia Legal, com potencial impacto sobre a tramitação de ações de reintegração de posse envolvendo propriedades rurais produtivas nos nove estados da região.