TJPR protege pequena propriedade rural de produtor avalista em ação contra cooperativa de crédito
Decisão deferiu tutela de urgência para impedir expropriação de imóvel de 21,90 hectares mediante aplicação da proteção constitucional ao bem de família rural
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A Vara Cível de Chopinzinho/PR proferiu decisão liminar que protege pequena propriedade rural de produtor que figura como avalista em cédulas de crédito bancário contraídas por seus filhos. A decisão, no processo nº 0003254-76.2025.8.16.0068, deferiu tutela de urgência para impedir a efetivação de atos expropriatórios sobre imóvel rural de 21,90 hectares.
O produtor rural ajuizou Ação Declaratória de Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural em face da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Araguaia e Xingu. O autor sustentou ser legítimo proprietário de imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho, sendo este o único bem de sua titularidade, local onde reside e do qual extrai seu sustento e de sua família mediante atividade agropecuária.
Contexto jurídico da proteção constitucional
A proteção à pequena propriedade rural trabalhada pela família encontra amparo no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, que estabelece a impenhorabilidade deste bem, e no art. 833, VIII, do Código de Processo Civil. O instituto jurídico exige o preenchimento concomitante de dois requisitos: a qualificação do imóvel como pequena propriedade rural (inferior a quatro módulos fiscais) e a exploração econômica pela família proprietária.
O magistrado Fernando Akio Maeda, posteriormente substituído por Antônio José Silva Rodrigues, fundamentou a análise no art. 300 do CPC, que disciplina a tutela de urgência mediante demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão aplicou o princípio da fungibilidade entre tutela de evidência e tutela de urgência, conforme previsto no Enunciado 45 da I Jornada de Direito Processual Civil.
Fundamentos da decisão liminar
O juízo reconheceu que o pedido de tutela de evidência, tal como formulado com base no art. 311, II, do CPC, deveria ser indeferido por não haver prova documental suficiente da exploração familiar nesta fase de cognição sumária. Entretanto, aplicou o princípio da fungibilidade para deferir tutela de urgência fundamentada no art. 300 do CPC.
A probabilidade do direito foi constatada pela documentação que comprova tratar-se de pequena propriedade rural, conforme matrícula que registra área de 21,90 hectares. O requisito da exploração pelo núcleo familiar foi indicado por notas fiscais de produtor e fotografias juntadas aos autos.
O perigo de dano foi reconhecido pela existência de risco iminente de consolidação da propriedade e atos expropriatórios em favor da cooperativa de crédito, em razão das Cédulas de Crédito Bancário, nas quais o produtor figura como avalista de seus filhos.
Análise técnica sobre proteção ao pequeno produtor
Para a advogada Dra. Marina Saenz, sócia do escritório Bombonatti - Advocacia Rural, especializado em direito do agronegócio, “É evidente que a crise do crédito rural que passamos prejudica todos produtores, porém atinge com gravidade existencial o pequeno produtor, que tem subsistência familiar advinda da atividade rural. É importante expor que há meios jurídicos para proteger a pequena propriedade rural, mesmo antes da execução do título executivo”.
A advogada foi responsável pela apresentação da ação declaratória e pela juntada da documentação comprobatória da pequena propriedade e da exploração familiar que fundamentaram o deferimento da tutela de urgência.
Medidas determinadas e impactos práticos
A decisão determinou o impedimento de atos expropriatórios em relação ao imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho/PR. Foi determinado, com urgência, que o CRI averbasse a existência da ação e da liminar deferida, medida cautelar essencial para evitar a consolidação da propriedade em favor da cooperativa de crédito.
O entendimento é relevante para produtores rurais que figuram como avalistas em operações de crédito rural de terceiros, pois demonstra que a proteção constitucional à pequena propriedade rural trabalhada pela família não é afastada pela condição de avalista. A decisão reforça que a tutela de urgência pode ser deferida preventivamente, antes mesmo da instauração de processo executivo, quando há risco concreto de expropriação do bem protegido constitucionalmente.
O processo seguirá para audiência de conciliação no CEJUSC, podendo ser realizada por sistema de videoconferência. Caso não haja acordo, a cooperativa de crédito terá prazo de 15 dias para apresentar contestação, contado da data da audiência de conciliação.