TJMS suspende cobrança em CPRs e impede consolidação de alienação fiduciária de fazenda em MS

2ª Vara Cível de Ponta Porã reconhece direito à prorrogação de dívida rural após frustração de safra e determina exclusão de produtores de cadastros de inadimpl

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TJMS suspende cobrança em CPRs e impede consolidação de alienação fiduciária de fazenda em MS

A 2ª Vara Cível de Ponta Porã (MS) concedeu tutela de urgência que suspendeu a exigibilidade de Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira superiores a R$ 6 milhões e determinou a exclusão imediata dos nomes dos produtores rurais dos cadastros de inadimplentes. 

A decisão, proferida pela juíza Sabrina Rocha Margarido João, impede ainda a consolidação da alienação fiduciária de propriedade rural oferecida como garantia ao Banco Santander (Brasil) S.A.

A liminar foi concedida no processo nº 0804908-29.2025.8.12.0019, que trata de ação declaratória de prorrogação de cédula de crédito rural com pedido revisional ajuizada.

Os produtores rurais demonstraram ter sofrido prejuízos financeiros decorrentes da frustração da produção agrícola na safra de 2024, causada por intempéries climáticas que inviabilizaram o pagamento regular das operações de crédito rural.

Indeferimento administrativo motivou judicialização

Os produtores formalizaram pedidos administrativos de prorrogação das operações de crédito rural junto ao Banco Santander, acompanhados de laudos técnicos e documentos agronômicos que atestaram a quebra de safra em virtude de eventos climáticos adversos. Contudo, a instituição financeira indeferiu os requerimentos, manteve a cobrança integral das parcelas e promoveu a negativação dos nomes dos produtores em cadastros de inadimplentes.

Diante da recusa administrativa, os produtores ajuizaram a ação judicial buscando o reconhecimento do direito à prorrogação da dívida rural, previsto na legislação específica do crédito agrícola, e a concessão de tutela antecipada para suspender a exigibilidade das operações e impedir a consolidação da alienação fiduciária do imóvel rural.

Aplicação da Súmula 298 do STJ

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, destacando que o alongamento da dívida rural constitui direito do mutuário, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça expresso na Súmula 298: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.”

A fundamentação da decisão baseou-se nas disposições do Manual de Crédito Rural (MCR), aprovado pelo Conselho Monetário Nacional com força normativa atribuída pela Lei 4.595/1964. 

O MCR estabelece que é devida a prorrogação da dívida rural, independentemente de autorização do Banco Central do Brasil, quando demonstrada a incapacidade de pagamento pelo devedor em decorrência de fatores adversos como dificuldades na comercialização da produção, frustração de safra ou outras ocorrências que comprometam o desenvolvimento regular das atividades agrícolas.

Comprovação técnica da frustração de safra

A decisão destacou que os produtores demonstraram, em sede de cognição sumária, ter formalizado pedidos administrativos junto à instituição financeira credora e elaborado laudos técnicos que atestam a frustração de safra na propriedade rural em virtude de intempéries climáticas, as quais comprometeram substancialmente a produtividade das lavouras.

A juíza reconheceu ainda o perigo de dano diante da negativação dos nomes dos produtores, conduta que compromete o regular exercício da atividade econômica agrícola e o próprio cumprimento de obrigações futuras, impedindo o acesso a novas linhas de crédito necessárias para o planejamento da safra seguinte.

Segundo o advogado Dr. Jefferson Rezzadori do escritório Jefferson Rezzadori Advogados, responsável pela condução do caso, a decisão reflete a aplicação correta das normas que regem o crédito rural no Brasil: “Quando o produtor comprova frustração de safra e incapacidade temporária de pagamento, a prorrogação da dívida rural é um direito legal. Não se trata de liberalidade da instituição financeira, mas de proteção prevista no ordenamento jurídico.”

Na decisão, a magistrada determinou que o Banco Santander, no prazo de cinco dias, proceda à imediata suspensão da exigibilidade das operações Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira e exclua os nomes dos autores de cadastros de inadimplentes.

A tutela de urgência impede que a instituição financeira promova a consolidação da alienação fiduciária do imóvel rural enquanto tramita a ação judicial que discute a prorrogação da dívida rural. A medida assegura a manutenção da atividade produtiva na propriedade até o julgamento definitivo do mérito da ação.

Proteção patrimonial e fôlego financeiro

A suspensão das cobranças e da negativação devolve capacidade financeira aos produtores, permitindo a reorganização do fluxo de caixa, a manutenção da atividade produtiva e o planejamento da próxima safra sem o bloqueio de crédito ou o agravamento da crise decorrente da quebra de safra anterior.

A decisão representa proteção essencial para produtores que, após safra frustrada por fatores climáticos adversos, enfrentam risco de perder patrimônio rural antes mesmo da apreciação judicial completa da controvérsia. Enquanto vigente a tutela de urgência, a instituição financeira deve se abster de promover qualquer ato de consolidação da alienação fiduciária do imóvel rural dado em garantia, bem como quaisquer medidas expropriatórias, judiciais ou extrajudiciais, direta ou indiretamente relacionadas às operações suspensas.

O processo encontra-se em fase inicial, com audiência de conciliação designada conforme pauta do juízo. Caso não haja composição entre as partes, o banco terá prazo de 15 dias para apresentar contestação, contados da data da audiência ou do protocolo de pedido de cancelamento do ato caso manifeste 

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