Ministro Luiz Fux acompanha o voto de Gilmar Mendes no marco temporal das terras indígenas

No julgamento em curso no STF, quatro dos onze ministros já manifestaram voto contrário à tese do marco temporal das terras indígenas.

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Ministro Luiz Fux acompanha o voto de Gilmar Mendes no marco temporal das terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última segunda-feira (15/12), o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 87, que questiona a validade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, previsto na Lei nº 14.701/2023.

A ação analisa se é constitucional a exigência de comprovação de ocupação indígena das áreas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, como condição para o reconhecimento dos territórios tradicionais.

Até o momento, o ministro Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, manifestando-se de forma contrária à tese do marco temporal. O julgamento ocorre em ambiente virtual e segue em andamento até a próxima quinta-feira (18/12), quando será encerrada a fase de votação.

A decisão do STF é acompanhada com atenção por produtores rurais, comunidades indígenas e agentes do setor jurídico e econômico, diante dos potenciais impactos sobre a segurança jurídica no campo e sobre os processos de demarcação em curso no país.

O ministro Luiz Fux votou sem apresentar ressalvas, alinhando-se integralmente ao entendimento do relator Gilmar Mendes pela inconstitucionalidade do marco temporal.

A tese, prevista na Lei nº 14.701/2023, condiciona a demarcação de terras indígenas à comprovação de ocupação na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

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