TJMT mantém condenação por transporte de 10 toneladas de defensivos sem registro no MAPA
Primeira Câmara Criminal rejeitou recurso por unanimidade e confirmou pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa, no proc
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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento, no processo nº 1003210-66.2024.8.11.005, por unanimidade, ao recurso interposto pela defesa de motorista profissional condenado por transportar aproximadamente 10 toneladas de defensivos agrícolas sem registro ativo no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e sem documentação fiscal comprobatória de origem ou destino. O colegiado manteve integralmente a sentença condenatória que fixou pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.
Flagrante na MT-140 e carga avaliada em R$ 2,29 milhões
O flagrante ocorreu na Rodovia MT-140, no município de Campo Verde, quando a Polícia Militar interceptou caminhão que transportava carga de defensivos agrícolas avaliada em aproximadamente R$ 2,29 milhões. A fiscalização constatou que os produtos não possuíam registro válido junto ao MAPA, além da ausência de notas fiscais ou qualquer documentação que identificasse a procedência ou o destinatário da mercadoria.
Conjunto probatório e rejeição das teses defensivas
O desembargador Marcos Machado, relator do recurso, destacou que os termos de apreensão, laudos periciais e depoimentos colhidos em juízo foram suficientes para demonstrar a materialidade, a autoria e o dolo na conduta. Para o colegiado, as circunstâncias do flagrante — especialmente o elevado valor da carga, a inexistência de destinatário identificado e a completa ausência de amparo documental — afastaram a tese de erro de tipo sustentada pela defesa.
A Câmara também rejeitou a alegação de inexigibilidade de conduta diversa, por considerar que não houve comprovação concreta de coação ou ameaça que justificasse o transporte irregular. Da mesma forma, foi rechaçado o argumento de ausência de dano ambiental ou à saúde pública.
Aplicação da teoria da cegueira deliberada
Ponto relevante do julgamento foi a aplicação da teoria da cegueira deliberada (willful blindness). Segundo o entendimento adotado pelo TJMT, o agente que ignora intencionalmente a ilicitude evidente de sua conduta assume o risco do resultado, equiparando-se ao dolo eventual. No caso concreto, o Tribunal considerou que o motorista não poderia alegar desconhecimento da irregularidade diante das circunstâncias objetivas do transporte.
Implicações para o setor de defensivos agrícolas
A decisão reforça o rigor do Poder Judiciário no enfrentamento do transporte e da circulação de defensivos agrícolas sem registro oficial, prática que expõe produtores rurais a riscos sanitários e compromete a rastreabilidade exigida pela legislação fitossanitária. Para operadores logísticos e transportadores que atuam no agronegócio, o precedente evidencia a necessidade de verificação documental rigorosa antes de aceitar cargas de insumos agrícolas, sob pena de responsabilização criminal mesmo na condição de prestador de serviço.