CAT-GO reduz autuação milionária após defesa comprovar erros na fiscalização de cooperativa agropecuária
Julgamento no processo nº 4012100960168 reconheceu falhas na metodologia fiscal que desconsiderou operações com leite in natura, PNAE e hortifrutigranjeiros
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O Conselho Administrativo Tributário do Estado de Goiás (CAT-GO) reduziu de R$ 8.169.428,73 para R$ 358.367,01 o ICMS exigido de cooperativa agropecuária autuada por suposta utilização de carga tributária inferior à prevista em lei. A decisão, proferida em 29 de outubro de 2025, resultou em economia superior a R$ 22 milhões considerando multas e encargos do lançamento original, que ultrapassava R$ 23 milhões.
A autuação abrangia operações realizadas entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020, sob alegação de emissão de notas fiscais eletrônicas com situação tributária diversa da prevista na legislação. O órgão julgador, após duas diligências técnicas, reconheceu falhas relevantes na metodologia adotada pela fiscalização estadual.
Inconsistências no levantamento fiscal
O julgamento identificou que a fiscalização aplicou critérios genéricos sem observar particularidades da atividade agropecuária. Entre os pontos corrigidos, a sentença destacou a desconsideração de benefícios fiscais previstos em lei para operações com leite in natura, vendas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e comercialização de hortifrutigranjeiros. O levantamento original também ignorou saldos credores acumulados e compensações relacionadas a devoluções.
A primeira revisão reduziu o valor para R$ 1.016.929,91. Após nova análise que revisitou benefícios fiscais e composição do saldo credor, o montante caiu para R$ 358.367,01 — redução superior a 95%.
Fundamentos da decisão
A sentença afastou alegações de nulidade, consignando que a cooperativa teve ampla oportunidade de contestar os fatos e apresentar documentação probatória. O valor remanescente refere-se a operações específicas com alíquota comprovadamente inferior à prevista nos artigos 11 e 27 da Lei nº 11.651/91, com penalidade do artigo 71, IV-A.
A Assessoria Especial de Representação Fazendária (ASSERF) manifestou concordância com o julgamento em 27 de novembro de 2025, renunciando ao direito de recorrer. A decisão tornou-se definitiva na esfera administrativa nos termos do artigo 63-C da Lei nº 16.469/09, que rege o processo administrativo tributário goiano.
O caso reforça a necessidade de atenção técnica em autuações contra cooperativas e produtores rurais, setor marcado por regimes especiais e benefícios fiscais que exigem análise individualizada das operações.
Para o advogado João Paulo Melo, que atuou na defesa ao lado de Leonardo Amaral, do ecritório Amaral e Melo Advogados: “Identificamos uma fiscalização que aplicou critérios genéricos, sem observar as particularidades da cadeia produtiva rural. Ao ignorar benefícios legais e a natureza específica das operações, criou-se uma dívida artificial. O trabalho técnico foi justamente depurar esses cálculos, operação por operação, para demonstrar o que efetivamente era devido”.
De acordo com o advogado Leonardo Amaral: “Uma cobrança dessa magnitude tem potencial para comprometer a continuidade de qualquer negócio do agro. Quando falamos em uma economia de mais de R$ 22 milhões, estamos falando de preservação da atividade produtiva, dos cooperados e da própria função econômica da cooperativa. Não se trata apenas de reduzir números, mas de corrigir uma distorção que colocava em risco toda a operação”, destacou.