Justiça prorroga o stay period e mantém suspensas execuções contra produtores rurais em recuperação judicial

Decisão da Vara Cível de Piranhas (GO) estende o “stay period” por 180 dias e garante a continuidade da produção rural com base no princípio da preservação da e

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Justiça prorroga o stay period e mantém suspensas execuções contra produtores rurais em recuperação judicial

O Poder Judiciário de Goiás, por meio da Vara Cível da Comarca de Piranhas, prorrogou por mais 180 dias o período de blindagem judicial (“stay period”) em favor de produtores rurais em recuperação judicial, reconhecendo também a essencialidade dos grãos e veículos agrícolas utilizados na atividade produtiva.

A decisão, assinada pelo juiz Renato Prado da Silva em 26 de setembro de 2025, no Processo nº 5417636-73.2024.8.09.0125, assegura a continuidade das operações rurais até 30 de outubro de 2025, fundamentando-se no art. 47 da Lei nº 11.101/2005 e no princípio da preservação da empresa.

O magistrado acolheu o parecer do administrador judicial e reconheceu como bens essenciais os grãos produzidos pelos recuperandos e as caminhonetes Hilux e L200 Triton, utilizadas no transporte e manutenção da cadeia produtiva. Assim, durante o período de suspensão, ficam vedados atos de penhora, arresto ou apreensão sobre tais bens.

A decisão destaca que, no contexto do agronegócio, a produção e os veículos agrícolas são instrumentos indispensáveis à geração de renda e à manutenção da atividade, sendo necessário preservar o funcionamento da empresa rural para viabilizar o cumprimento do plano de recuperação.

O juiz também ressaltou que os recuperandos não apresentaram conduta protelatória e vêm colaborando com o regular andamento processual, o que justifica a prorrogação do prazo de suspensão das execuções. O entendimento está em consonância com o §4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 e com o Enunciado 42 da I Jornada de Direito Comercial do CJF, que admitem a prorrogação excepcional do “stay period” quando o atraso não decorre de culpa do devedor.

Para o advogado Leandro Amaral, especialista em Direito do Agronegócio, a decisão reafirma a importância do olhar diferenciado do Judiciário sobre o produtor rural:

“O campo não pode ser tratado como uma simples atividade econômica. A produção agrícola é o elo essencial da segurança alimentar e da economia nacional. Ao proteger o produtor, o Judiciário protege a sociedade”, destacou.

Já o advogado Heráclito Higor Noé, responsável técnico pela causa, pontuou que o reconhecimento da essencialidade impede que grãos e maquinários sejam objeto de constrição judicial, garantindo a efetividade da recuperação:

“São bens de trabalho, não de luxo. Sem eles, não há colheita, transporte nem cumprimento do plano. Essa blindagem é fundamental para a reorganização produtiva”, afirmou.

Com a decisão, o juízo reforça a aplicação prática dos princípios da Lei nº 11.101/2005 ao agronegócio e sinaliza a importância da segurança jurídica para a sustentabilidade das empresas rurais.

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