TJMT mantém condenação de concessionária por cobrança excessiva e corte irregular de energia em propriedade rural
Decisão da Segunda Câmara de Direito Privado reconheceu abuso de direito no ingresso forçado ao imóvel e falha da Energisa em comprovar regularidade do faturame
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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. e manteve a condenação da concessionária por cobrança irregular e interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica em imóvel rural localizado no município de São Félix do Araguaia. O julgamento ocorreu em 21 de janeiro de 2026.
O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. O autor contestou faturas referentes aos meses de abril, julho, outubro, novembro e dezembro de 2021, cujos valores destoavam significativamente do padrão de consumo habitual da unidade consumidora rural.
Inversão do ônus da prova e falha probatória da concessionária
O juízo de primeiro grau deferiu a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, medida mantida pelo Tribunal em razão da hipossuficiência técnica do consumidor frente à concessionária de serviço público essencial.
No voto condutor, a relatora consignou que a Energisa não apresentou elementos técnicos suficientes para justificar os aumentos abruptos nas faturas contestadas:
“Verificou-se, com base nos documentos acostados e no histórico de consumo da unidade, que houve aumento abrupto e injustificado dos valores faturados, sem que a concessionária tenha apresentado laudo técnico ou relatório pericial capaz de atestar a regularidade da medição ou justificar o acréscimo tarifário.”
A relatora também afastou a tese recursal de regularidade do faturamento pela média previsto na Resolução ANEEL nº 1.000/2021, destacando que tal procedimento exige transparência, documentação técnica e coerência com o histórico de consumo, requisitos não observados pela concessionária no caso concreto.
Corte de energia com ingresso forçado caracteriza abuso de direito
O Tribunal considerou especialmente grave o fato de que, durante o curso da demanda judicial, a concessionária promoveu a interrupção do fornecimento de energia mediante ingresso forçado na propriedade rural, com arrombamento de porteiras e corte de cabos.
Para o colegiado, a conduta caracteriza flagrante abuso de direito e violação à boa-fé objetiva. O acórdão firmou tese no sentido de que a suspensão indevida de serviço essencial configura ofensa in re ipsa aos direitos da personalidade, dispensando a comprovação de prejuízo material para ensejar reparação por danos morais.
“Ressalta-se que o serviço de energia elétrica ostenta natureza essencial, nos termos do art. 22 do CDC, e sua supressão arbitrária compromete o mínimo existencial, atingindo frontalmente a dignidade da pessoa humana, princípio que fundamenta a ordem constitucional”, registrou a relatora.
Tese firmada e dispositivo
O acórdão fixou a seguinte tese de julgamento:
1. A concessionária de energia elétrica tem o dever de comprovar tecnicamente a regularidade do consumo faturado, sob pena de nulidade da cobrança e retificação por média histórica.
2. A suspensão indevida do fornecimento de serviço essencial, com ingresso forçado na propriedade do consumidor, caracteriza abuso de direito e enseja indenização por danos morais.”
A decisão manteve a condenação da Energisa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros legais, além da retificação das faturas impugnadas com base na média dos seis meses subsequentes ao consumo atípico. Os honorários advocatícios foram majorados de 10% para 12% sobre o valor da condenação.