OAB cobra Polícia Federal por descumprimento de prerrogativas em buscas e apreensões em escritórios de advocacia
Conselho Federal encaminhou ofício ao diretor-geral da PF solicitando reunião institucional e respeito ao artigo 7º do Estatuto da Advocacia durante diligências
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, cobrando o cumprimento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) durante a execução de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia. O documento foi enviado na sexta-feira, 30 de janeiro de 2026.
O ofício é assinado pelo presidente da entidade, Beto Simonetti; pelo diretor-tesoureiro, Délio Lins e Silva Júnior; pelo procurador-geral, Sérgio Leonardo; pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis; e pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo de Medeiros.
Fundamento legal da cobrança
A OAB fundamenta a solicitação no artigo 7º, parágrafos 6º e 6º-C, do Estatuto da Advocacia, que assegura o acompanhamento de diligências policiais em escritórios por representante da Ordem. O dispositivo visa preservar o sigilo profissional e a inviolabilidade de documentos, dados, comunicações e instrumentos de trabalho relacionados a clientes e a fatos estranhos à investigação.
O parágrafo 6º estabelece que, presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade do escritório, desde que o mandado de busca e apreensão seja cumprido na presença de representante da OAB. Já o parágrafo 6º-C determina que documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado, bem como demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, somente poderão ser examinados pelo juiz signatário do mandado.
Relatos de descumprimento motivam o ofício
O Conselho Federal manifestou preocupação com relatos recebidos sobre dificuldades enfrentadas por representantes da OAB no acompanhamento dessas ações policiais. Segundo a entidade, os obstáculos comprometem o exercício das prerrogativas profissionais da advocacia.
A questão ganha relevância diante da existência de memorando de entendimento firmado anteriormente entre OAB e Polícia Federal, cujo objetivo era justamente assegurar a aplicação das regras legais em procedimentos dessa natureza. A OAB não especificou, no entanto, quais casos concretos motivaram a comunicação formal.
Solicitação de reunião institucional
Além de cobrar o respeito à legislação vigente, o Conselho Federal solicitou a realização de reunião institucional com a direção da Polícia Federal para dar continuidade ao diálogo entre as entidades. O objetivo declarado é reforçar a necessidade de observância das prerrogativas da advocacia em todo o território nacional.
A Polícia Federal ainda não se manifestou publicamente sobre o ofício recebido.