Alego adia avanço do fim da ‘taxa do agro’ e da remissão de ICMS sobre GTA após emendas em plenário
PL 2534/26 e PL 2255/26, ambos do Executivo estadual, foram emendados em plenário e devolvidos à CCJ com pedido de vista; aprovação segue indefinida
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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) realizou, na manhã desta quinta-feira (05/03), sessão ordinária seguida de reunião extraordinária. Dois projetos de lei de interesse direto do setor agropecuário chegaram a ser pautados para votação, mas tiveram a tramitação interrompida: o PL 2534/26, que prevê a extinção da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), a chamada "taxa do agro", e o PL 2255/26, que trata da remissão de créditos tributários de ICMS incidentes sobre operações internas de venda de gado registradas por Guia de Trânsito Animal (GTA) ou Termo de Transferência Animal (TTA). Ambos receberam emendas em plenário durante a sessão extraordinária e foram devolvidos à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde os pedidos de vista suspenderam os trabalhos.
O que aconteceu hoje na Alego
Na sessão extraordinária, o PL 2255/26 foi colocado em pauta para apreciação em primeira votação. O Deputado Delegado Eduardo Prado (PL) apresentou emenda à proposição, o que, nos termos regimentais, determinou o retorno automático da matéria à CCJ para nova análise antes de qualquer deliberação plenária definitiva.
De volta ao colegiado, o líder do Governo, Deputado Talles Barreto (União Brasil), apresentou voto em separado contrário à emenda. Na sequência, o próprio Deputado Eduardo Prado requereu pedido de vista, suspendendo a votação. O impasse parlamentar mantém o projeto sem data definida para retornar ao plenário.
Situação semelhante ocorreu com o PL 2534/26. A matéria também foi emendada em plenário, desta vez pelo Deputado Karlos Cabral (PSB), e igualmente devolvida à CCJ. No colegiado, os Deputados Eduardo Prado (PL) e Mauro Rubem (PT) apresentaram pedidos de vista, paralisando a discussão.
O que é o PL 2534/26, extinção da taxa do Fundeinfra
O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi criado pelo Estado de Goiás com o objetivo de financiar obras de infraestrutura viária e logística, especialmente estradas rurais e escoamento da produção agropecuária. O fundo é custeado por uma contribuição compulsória incidente sobre operações de exportação de commodities, principalmente soja, milho, algodão e carne bovina, realizada por produtores e exportadores goianos.
Essa contribuição passou a ser contestada pelo setor produtivo sob o argumento de que representa uma tributação adicional sobre o agronegócio sem contrapartida proporcional em obras efetivamente entregues, além de questionamentos quanto à sua constitucionalidade tributária, especialmente diante do marco estabelecido pela Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) e das imunidades sobre exportações previstas no artigo 155, § 2º, inciso X, alínea "a", da Constituição Federal.
O PL 253426, de iniciativa do Poder Executivo estadual, propõe a extinção dessa contribuição e regulamenta a transição administrativa: as atribuições de gestão, fiscalização e execução dos contratos e obras atualmente vinculados ao Fundeinfra seriam transferidas para a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), assegurando a continuidade dos projetos em andamento sem ruptura contratual.
Para o setor produtivo, a aprovação do projeto representaria o fim de um encargo financeiro controverso e a regularização do modelo institucional de infraestrutura estadual, com gestão mais transparente dos recursos já comprometidos.
O que é o PL 2255/26 - remissão de ICMS sobre GTA
A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento fiscal obrigatório que acompanha o transporte de bovinos, suínos, equinos e outras espécies entre propriedades rurais no território nacional, emitido junto ao sistema de defesa agropecuária estadual. O Termo de Transferência Animal (TTA) cumpre função análoga em transferências internas de rebanho.
Em Goiás, um dos maiores estados produtores de proteína animal do País, o Fisco estadual identificou e autuou operações internas de venda de gado registradas por GTA e TTA com cobrança retroativa de ICMS, sob o entendimento de que determinadas operações de transferência patrimonial entre estabelecimentos de mesmo titular ou entre produtores equiparados constituíam fatos geradores tributáveis.
O PL 2255/26, também de autoria do Executivo, propõe a remissão desses créditos tributários, isto é, o perdão legal das dívidas de ICMS já constituídas e cobradas sobre essas operações. Tecnicamente, a remissão tributária tem fundamento no artigo 172 do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a lei a dispensar crédito tributário por razões de equidade ou em razão das características pessoais ou materiais do caso.
A medida beneficiaria pecuaristas e frigoríficos goianos que acumularam autuações fiscais sobre movimentações de rebanho consideradas pelo Fisco como operações tributáveis, mas que o setor produtivo contesta como operações de mera movimentação patrimonial, imunes ou não sujeitas ao ICMS nos termos da Constituição e da jurisprudência do STF.
Estado atual da tramitação e próximos passos
Ambos os projetos se encontram na fase de análise pela CCJ, suspensos por pedidos de vista. O regimento interno da Alego não estabelece prazo máximo para o atendimento de pedidos de vista em comissões, o que significa que a retomada da votação depende da iniciativa dos próprios parlamentares que solicitaram a vista dos autos.
O cenário político é de impasse: a emenda apresentada ao PL 2534/26 indica divergência interna sobre a modelagem da transição administrativa do Fundeinfra para a Goinfra, enquanto a emenda ao PL 2255/26 sugere disputas sobre o escopo ou os limites da remissão tributária proposta. Sem acordo entre os parlamentares e o Governo sobre o texto definitivo, os projetos permanecem paralisados.
Produtores rurais e pecuaristas goianos que aguardam a aprovação dessas medidas devem acompanhar as pautas da CCJ e do plenário da Alego para identificar o momento de retomada das votações, momento em que eventuais audiências públicas ou acordos de liderança podem definir o desfecho legislativo.