STJ autoriza sustentação oral em agravo interno contra indeferimento liminar de recurso

Corte Especial definiu que advogado pode se manifestar oralmente quando decisão monocrática do relator indefere liminarmente recurso no tribunal, mesmo sem prev

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STJ autoriza sustentação oral em agravo interno contra indeferimento liminar de recurso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que é cabível sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator que indeferiu liminarmente recurso no tribunal. A tese foi consolidada no julgamento de dois embargos de divergência (EAREsp 2.325.078 e EAREsp 1.553.340) que tratavam de hipótese não regulamentada pela legislação processual nem pelo regimento interno da Corte.

A questão jurídica central residia na interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º-B, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que assegura ao advogado o direito de manifestação oral em recursos interpostos contra decisões monocráticas de relator que julgam o mérito ou não conhecem de determinados recursos expressamente listados nos incisos do dispositivo legal. A controvérsia surgiu porque o agravo interno contra indeferimento liminar não se enquadra especificamente em nenhuma das hipóteses previstas no rol legal.

Os relatores dos embargos de divergência inicialmente entenderam que não estavam presentes os pressupostos básicos de admissibilidade do recurso, justamente pela ausência de previsão expressa. Contudo, a Corte Especial adotou interpretação ampliativa da norma, fundamentada no princípio da ampla defesa e no direito ao contraditório, reconhecendo que a sustentação oral se justifica quando há risco de esgotamento das vias recursais sem oportunidade de manifestação da defesa.

O tribunal ponderou que, caso os agravos internos fossem desprovidos sem a possibilidade de sustentação oral, os advogados ficariam impedidos de se manifestar no processo, caracterizando cerceamento de defesa. A decisão levou em consideração que o indeferimento liminar do recurso representa decisão de conteúdo substantivo que encerra a análise da matéria naquela instância, justificando a garantia de manifestação oral antes do julgamento definitivo pelo colegiado.

Durante o julgamento, os ministros debateram a possibilidade de a medida sobrecarregar as sessões das turmas e seções do tribunal. A posição vencedora considerou que a admissão da sustentação oral em sessões virtuais, com envio de manifestação gravada pelos advogados, representa solução que equilibra o direito de defesa com a necessidade de racionalização dos julgamentos, sem comprometer a celeridade processual.

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