STJ analisa criação de “inventariante digital” em casos de herança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise de um caso inédito no Brasil: o acesso a bens digitais durante um processo de inventário. A questão surgi

Publicado em

STJ analisa criação de “inventariante digital” em casos de herança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise de um caso inédito no Brasil: o acesso a bens digitais durante um processo de inventário. A questão surgiu após a morte simultânea de seis membros de uma mesma família em um acidente aéreo, quando a inventariante solicitou autorização judicial para acessar o computador de uma das vítimas.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de regulamentação específica sobre o tema no Direito brasileiro exige soluções judiciais inovadoras. Em seu voto, ela propôs a criação de um incidente processual de identificação de bens digitais, com a nomeação de um “inventariante digital” – profissional responsável por acessar dispositivos, manter sigilo e listar o conteúdo encontrado.

De acordo com a proposta, caberia ao juiz decidir, com base nessa listagem, quais bens são transmissíveis aos herdeiros e quais devem ser preservados, já que alguns dados podem envolver informações íntimas e intransmissíveis, protegidas pelo direito da personalidade.

A ministra sugeriu ainda que o “inventariante digital” possa administrar temporariamente determinados bens até a conclusão do inventário, evitando a perda de patrimônio digital.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e será retomado em data futura. A decisão poderá abrir caminho para a regulamentação do tema, diante do crescimento do patrimônio digital e da necessidade de proteção tanto de valores econômicos quanto de registros pessoais.

Ler no Agro Pujante