Reforma Tributária altera tributação e procedimentos fiscais no Setor Mineral
A reforma tributária em análise no Congresso Nacional promete simplificar o sistema de arrecadação brasileiro, mas o setor mineral deve enfrentar efeitos signif
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A reforma tributária em análise no Congresso Nacional promete simplificar o sistema de arrecadação brasileiro, mas o setor mineral deve enfrentar efeitos significativos com a eventual substituição e reorganização de tributos como PIS/Cofins, ICMS, IPI e a própria CFEM.
A criação de novos tributos no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, também gera incertezas para empresas mineradoras que já lidam com um ambiente de alta complexidade fiscal.
O novo modelo tributário proposto adota o conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado em países desenvolvidos, que incide sobre o consumo e evita a cumulatividade dos tributos ao longo da cadeia produtiva. No Brasil, esse modelo será implementado por meio de dois tributos distintos: a CBS, de competência federal, que substituirá o PIS e a Cofins, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS. Embora o termo “IVA” seja amplamente utilizado nas discussões, ele não será um imposto isolado, mas sim a estrutura sobre a qual esses novos tributos serão organizados.
Hoje, o setor mineral brasileiro é tributado por uma série de instrumentos:
- CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral): incidente sobre a extração;
- PIS/Cofins: que muitas vezes se acumulam ao longo da cadeia produtiva;
- ICMS: com variação de alíquotas entre estados e produtos;
- IPI: incidente sobre produtos industrializados derivados da mineração;
- Insumos tributados: elevando os custos operacionais e exigindo robusta estrutura de compliance.
Essa pluralidade normativa não apenas encarece a produção, mas também gera insegurança jurídica e complexidade administrativa.
O que muda com a reforma tributária
A principal alteração proposta é a substituição de tributos federais (PIS, Cofins e IPI) pela CBS, de competência da União, além da criação do IBS/IVA, compartilhado entre estados e municípios. Para a mineração, os impactos diretos incluem:
- Substituição parcial de tributos atuais por uma alíquota unificada, exigindo novos cálculos e ajustes nos sistemas fiscais das mineradoras;
- Revisão do cálculo da CFEM, que pode ter sua base de incidência repensada diante da reformulação dos tributos indiretos;
- Alteração nos incentivos fiscais regionais, especialmente em estados dependentes da atividade minerária;
- Potencial aumento de carga tributária, caso a alíquota única não compense benefícios atualmente existentes.
Pontos de atenção para o setor
A transição para o novo sistema deve ser acompanhada de atenção redobrada em três frentes principais:
- Segurança jurídica: para evitar disputas durante a convivência dos regimes atuais e do novo sistema.
- Clareza normativa: especialmente quanto à definição da base de cálculo da CFEM, operações de exportação e circulação interna.
- Gestão de impactos financeiros: avaliação de fluxo de caixa e margens de lucratividade diante das novas alíquotas.
Além disso, será essencial negociar com governos estaduais e municipais, que ainda devem manter alguma competência arrecadatória sobre atividades locais.
O setor mineral representa cerca de 3% do PIB brasileiro e tem peso central na balança comercial, com destaque para o minério de ferro, ouro e nióbio. Nesse cenário, a previsibilidade tributária é decisiva para atrair investimentos estrangeiros, estimular práticas ambientais sustentáveis e financiar inovações em tecnologia de exploração e processamento.
Embora a reforma tributária busque simplificação e eficiência, o setor mineral deve ser tratado como um segmento sensível e estratégico. A adoção da CBS, a transição para o IBS/IVA e os ajustes na CFEM exigirão das mineradoras não apenas adequações contábeis, mas também estratégias jurídicas e negociações institucionais para garantir competitividade, sustentabilidade e segurança jurídica em um ambiente em transformação.

Fonte da Imagem: TaxGroup