STJ decide que antigo dono deve pagar dívida de condomínio em imóvel arrematado
Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ responsabilizou o antigo proprietário por débito de R$ 738 mil, contrariando entendimento que atribui a obrigação ao arrem
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 2 de setembro, que o antigo proprietário é responsável pelo pagamento de dívida condominial de um imóvel arrematado em leilão.
O caso envolve um débito de R$ 738 mil, reconhecido por sentença em 1998, referente a um imóvel localizado no Jardim Paulista, em São Paulo, avaliado em R$ 1 milhão. O bem foi levado a leilão em 2017 e arrematado pelo próprio condomínio por R$ 606 mil, equivalente a 50% do valor de avaliação.
O antigo proprietário, Cimob Participações (atual Gafisa), foi condenado ao pagamento do montante. A decisão surpreendeu especialistas, pois destoa da jurisprudência consolidada, que atribui ao arrematante a responsabilidade pelas dívidas anteriores, conforme previsto no artigo 1.345 do Código Civil.
Para os advogados que acompanham o tema, será necessário aguardar a publicação do acórdão para avaliar se a decisão sinaliza uma mudança no entendimento do tribunal. O julgamento considerou ainda que, no período em que a dívida se acumulou, quem usufruiu do imóvel foi o antigo proprietário.