STJ condena ministro à perda do cargo pela 1ª vez

Plenário aplicou ao Ministro Marco Buzzi, por importunação sexual e assédio, disponibilidade com proposta de perda do cargo; sanção definitiva depende de ação da AGU no STF

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STJ condena ministro à perda do cargo pela 1ª vez

O Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente, nesta quinta-feira, 6 de agosto de 2026, o Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo.

É a primeira vez que um Ministro de tribunal superior é condenado a essa sanção desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

A condenação decorre de acusações de importunação sexual e assédio apresentadas por duas mulheres. Os 28 Ministros votantes reconheceram, por unanimidade, a prática das infrações disciplinares. A pena foi definida por maioria absoluta, vencidos em parte quatro integrantes da Corte, que aplicavam a aposentadoria compulsória. 

Sessão a portas fechadas e quórum de 28 Ministros

 A sessão começou por volta das 9h30 e foi encerrada às 14h15, em regime fechado, com acesso restrito aos advogados das partes, aos Ministros e ao representante do Ministério Público. Buzzi compareceu ao tribunal e acompanhou o julgamento ao lado de sua defesa.

Dos 33 integrantes do STJ, votaram 28. A Ministra Isabel Gallotti declarou-se impedida. O Ministro Mauro Campbell Marques não participou por exercer a função de Corregedor Nacional de Justiça, e o Ministro Og Fernandes está em licença por motivo de saúde. A cadeira do Ministro Antônio Saldanha Palheiro está vaga desde a aposentadoria dele, em maio, e Buzzi, afastado desde fevereiro, não vota no próprio processo.

Divergência na pena: quatro votos pela aposentadoria compulsória 

Prevaleceu o voto da comissão responsável pelo PAD, lido pelo relator, Ministro Luis Felipe Salomão, e subscrito pelos Ministros Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva, que propunham a sanção mais grave aplicável a magistrados vitalícios no novo regime disciplinar.

O Ministro Gurgel de Faria abriu divergência quanto à pena e defendeu a aposentadoria compulsória. Acompanharam essa posição os Ministros João Otávio de Noronha e Moura Ribeiro e a Ministra Regina Helena Costa. Consta do dispositivo do julgamento:

 

“O Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu a existência das infrações disciplinares e julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar […], aplicando-lhe, por maioria absoluta, a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo, nos termos do art. 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II e 7º-A, ambos da Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011.”

Fundamentos: LOMAN, Código de Ética e referência a tipos penais

O Plenário reconheceu infração disciplinar consistente em violação ao art. 35, incisos IV e VIII, da Lei Complementar 35/79 (LOMAN), que impõem ao magistrado os deveres de urbanidade e de conduta irrepreensível na vida pública e particular, e aos arts. 1.º, 16, 22, 37 e 39 da Resolução CNJ 60/2008, que institui o Código de Ética da Magistratura Nacional. 

A decisão faz referência, ainda, aos arts. 140, caput, 215-A e 216-A do Código Penal, que tipificam injúria, importunação sexual e assédio sexual. A menção aos dispositivos penais delimita a gravidade das condutas no plano disciplinar e não se confunde com condenação criminal, que depende de ação penal própria.

Resolução 693/2026 substitui a aposentadoria compulsória

 A nova sanção decorre da decisão do STF na Ação Originária 2870, que vedou a aposentadoria compulsória como pena máxima da magistratura. A punição extinta era criticada por permitir que o magistrado condenado deixasse a jurisdição, mas continuasse remunerado. Em cumprimento à determinação, o CNJ aprovou nesta semana a Resolução 693/2026, que disciplina o rito da disponibilidade com proposta de perda do cargo.

A mudança normativa alterou o próprio curso do julgamento. A Procuradoria-Geral da República, que antes defendia a aposentadoria compulsória por entender que a decisão do STF não vinculava o caso, reviu o posicionamento na sessão desta quinta-feira e passou a sustentar a perda do cargo. 

Encaminhamento à AGU e ação no STF

Conforme o rito da Resolução 693/2026, a disponibilidade com proposta de perda do cargo acarreta o afastamento imediato do magistrado, com vacância da cadeira. O caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), a quem caberá ajuizar ação civil de perda do cargo perante o STF; segundo apuração da CNN Brasil, o prazo para a propositura é de 30 dias.

Além do PAD no STJ, Buzzi responde a inquérito criminal no STF, sob relatoria do Ministro Kassio Nunes Marques e sob sigilo, em fase de investigação conduzida pela Polícia Federal, e a procedimento disciplinar no âmbito do CNJ.

Nota à imprensa do STJ

​O Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu a existência das infrações disciplinares e julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar, aplicando ao Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo, nos termos do art. 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II e 7º-A, ambos da Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011. Vencidos, em parte, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, a Sra. Ministra Regina Helena Costa, e o Sr. Ministro Gurgel de Faria, que aplicavam a pena de aposentadoria compulsória.

O Portal Agro Pujante não teve acesso ao PAD. A reportagem foi produzida com base na decisão do STJ e em informações divulgadas por Poder360, CNN Brasil e Valor Econômico.

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