Tesouro Nacional autoriza alteração de limites equalizáveis entre linhas de composição de dívidas rurais

Despacho publicado no DOU de 4 de novembro de 2026 traz os limites de Banco do Brasil, Banrisul, Sicoob e Sicredi após a alteração e afirma que ela não eleva custos para o Tesouro Nacional

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Tesouro Nacional autoriza alteração de limites equalizáveis entre linhas de composição de dívidas rurais

O Tesouro Nacional autorizou a alteração de limites equalizáveis entre as linhas de financiamento destinadas à composição de dívidas rurais.

O despacho, do secretário Daniel Cardoso Leal, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, foi publicado em 4 de novembro de 2026, na página 52 da Seção 1 da edição 207 do Diário Oficial da União, no Processo 17944.004078/2026-93. O ato apresenta os limites resultantes da alteração para Banco do Brasil, Banrisul, Sicoob e Sicredi.

Fundamentos e alcance do despacho

O despacho invoca a Nota Técnica SEI 7618/2026/MF, a autorização expressa nos artigos 6.º e 8.º da Portaria do Ministério da Fazenda 2.423, de 13 de agosto de 2026, e a conclusão de que as alterações propostas não acarretam elevação de custos para o Tesouro Nacional. Com esses fundamentos, autoriza a alteração de limites equalizáveis entre as diferentes linhas de financiamento de que tratam os Anexos II e III da Portaria 2.423/2026 e suas alterações, e mantém inalterados os demais limites equalizáveis.

A afirmação sobre custos é do próprio despacho. O texto examinado traz apenas os limites após a alteração e não apresenta os valores anteriores, de modo que não permite comparar os limites antes e depois nem identificar, por si, quais linhas ganharam ou perderam limite. O texto também não traz cláusula específica sobre o início de seus efeitos.

Contexto normativo

A Medida Provisória 1.376, de 15 de julho de 2026, autorizou a criação de linhas de crédito rural para composição de dívidas, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), com prazo de contratação de até cento e vinte dias após a publicação da medida. O CMN regulamentou a contratação pela Resolução 5.330, de 23 de julho de 2026.

A Portaria MF 2.423/2026, por sua vez, autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros nas operações destinadas à composição de dívidas previstas no artigo 1.º da medida provisória e regulamentadas pela resolução. Pelo artigo 3.º da portaria, a equalização corresponde ao diferencial entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final. Nesse regime, o limite equalizável corresponde ao teto, por instituição e por linha, do saldo sobre o qual a União paga a equalização.

Limites por instituição

As tabelas do despacho indicam, para cada linha, a fonte de recursos, a taxa de juros ao tomador final e o limite equalizável após a alteração. As linhas são as do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), as de demais produtores e as do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Na agricultura empresarial, os limites são os seguintes.

Banco do Brasil, com recursos de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA): Pronamp faixa 1, taxa de 8% ao ano, R$ 947.466.000; Pronamp faixa 2, taxa de 9% ao ano, R$ 2.662.527.000; demais produtores faixa 1, taxa de 11% ao ano, R$ 5.600.730.000; demais produtores faixa 2, taxa de 12% ao ano, R$ 7.789.743.000.

Banrisul, com recursos próprios: Pronamp faixa 1, taxa de 8% ao ano, R$ 1.650.000.000; Pronamp faixa 2, taxa de 9% ao ano, R$ 520.000.000; demais produtores faixa 1, taxa de 11% ao ano, R$ 1.050.000.000; demais produtores faixa 2, taxa de 12% ao ano, R$ 240.000.000.

Sicoob, com recursos de LCA: Pronamp faixa 1, taxa de 8% ao ano, R$ 43.000.000; Pronamp faixa 2, taxa de 9% ao ano, R$ 126.000.000; demais produtores faixa 1, taxa de 11% ao ano, R$ 100.000.000; demais produtores faixa 2, taxa de 12% ao ano, R$ 300.000.000.

Sicredi, com recursos da poupança rural: Pronamp faixa 1, taxa de 8% ao ano, R$ 1.559.729.000; Pronamp faixa 2, taxa de 9% ao ano, R$ 471.564.000. Nessa tabela, o Sicredi aparece apenas com linhas do Pronamp.

Somados, os limites do Banco do Brasil chegam a R$ 17.000.466.000 nas quatro linhas das tabelas, o maior total entre as instituições listadas na agricultura empresarial.

Na agricultura familiar, as tabelas trazem linhas do Pronaf.

Sicoob, com recursos de LCA: faixa 1, taxa de 5% ao ano, R$ 14.000.000; faixa 2, taxa de 6% ao ano, R$ 35.000.000.

Sicredi, com recursos da poupança rural: faixa 1, taxa de 5% ao ano, R$ 464.534.000; faixa 2, taxa de 6% ao ano, R$ 106.673.000.

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