OAB e 27 seccionais defendem adiamento de etapas da reforma tributária para 2028

Baixe o manifesto do Conselho Federal e das 27 seccionais que cita incertezas regulatórias, operacionais e econômicas. O documento não altera o cronograma em vigor

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OAB e 27 seccionais defendem adiamento de etapas da reforma tributária para 2028

O Conselho Federal da OAB e as 27 seccionais da entidade assinaram, em 4 de novembro de 2026, manifesto que pede o adiamento para 1.º de janeiro de 2028 das etapas da reforma tributária previstas para 2027. O documento se intitula "Manifesto da OAB pela segurança jurídica na implementação da reforma tributária".

Assinam o texto o presidente do Conselho Federal, José Alberto Simonetti, os demais membros da diretoria, o procurador-geral e os presidentes das seccionais dos 26 estados e do Distrito Federal.

O que a OAB propõe

Segundo o manifesto, o adiamento se daria "mediante as alterações normativas necessárias". O texto não indica quais atos teriam de ser modificados nem apresenta minuta de proposta.

O documento registra que as mudanças começaram a ser implementadas em 2026. A partir de 1.º de janeiro de 2027, estão previstas a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a instituição do Imposto Seletivo.

Os fundamentos do pedido

A entidade aponta incertezas regulatórias, operacionais e econômicas no novo sistema. Considera curto o tempo disponível até o fim de 2026 diante da complexidade das alterações.

Para a OAB, a falta de discussão adequada traz o risco de aplicação de alíquotas elevadas. Uma implementação precipitada, afirma o texto, pode ampliar divergências de interpretação, elevar os custos de conformidade e provocar a judicialização de questões tributárias.

O manifesto menciona possíveis efeitos sobre a competitividade das atividades produtivas, a geração de empregos e os preços de bens e serviços. Afirma ainda que a OAB já acionou o Supremo Tribunal Federal contra aumentos de carga tributária que classifica como abusivos, sem identificar as ações.

A entidade não se opõe à reforma. "A reforma é necessária", diz o documento, que condiciona seus objetivos a regras claras, planejamento e tempo de adaptação.

Impactos práticos

O manifesto é um posicionamento institucional e não produz efeito normativo. O cronograma decorrente da Emenda Constitucional 132/2023 permanece em vigor, com início da CBS e do Imposto Seletivo em 1.º de janeiro de 2027.

O adiamento pedido depende de alteração normativa ainda não aprovada.

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