STJ aprova novas custas judiciais proporcionais ao valor da causa

Resolução da Corte Especial aprovada em 25 de setembro fixa 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45, a partir de 1.º de janeiro de 2027.

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STJ aprova novas custas judiciais proporcionais ao valor da causa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, resolução que passa a calcular as custas de ações e recursos com conteúdo econômico sobre o valor atualizado da causa.

A decisão foi tomada em sessão administrativa encerrada em 25 de setembro de 2026, e as novas regras valem a partir de 1.º de janeiro de 2027.

Hoje, o recurso especial custa R$ 270,12 no STJ, valor fixo, independentemente do montante discutido. Com a resolução, a custa será de 2% sobre o valor atualizado da causa, e o piso de R$ 1.325,45 equivale a cerca de 4,9 vezes o valor atual.

Base legal e competência da Corte Especial

A resolução regulamenta a Lei 15.498/2026, sancionada em 4 de setembro de 2026, que deu nova redação ao caput do art. 2.º da Lei 11.636/2007. Pela nova redação, cabe a ato da Corte Especial definir os valores, as hipóteses de incidência, as quantias mínimas e máximas e a forma de atualização das custas, observadas as disposições legais sobre gratuidade e, como regra geral, o percentual de 2% a 4% sobre o valor atualizado da causa.

(...) os valores, as hipóteses de incidência, as quantias mínimas e máximas das custas (...) Art. 2.º, caput, da Lei 11.636/2007, na redação da Lei 15.498/2026

Até a mudança, o tribunal aplicava a tabela de valores fixos da Lei 11.636/2007, com correção anual pela inflação. Nas classes sem conteúdo econômico definido, a cobrança continuará a ser feita por valores fixos.

Recurso especial: piso, teto e cálculo

No recurso especial, a custa será de 2% sobre o valor atualizado da causa, o menor percentual previsto na Lei 15.498/2026, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. Os mesmos parâmetros valerão para os recursos em mandado de segurança e para os recursos ordinários.

Cálculo ilustrativo, feito com base nos percentuais e limites da resolução (os exemplos não constam da nota do STJ):

• Causa de R$ 50.000,00: 2% correspondem a R$ 1.000,00, e prevalece o piso de R$ 1.325,45.

• Causa de R$ 500.000,00: R$ 10.000,00.

• Causa de R$ 1.000.000,00: R$ 20.000,00.

• Causa de R$ 10.000.000,00: 2% correspondem a R$ 200.000,00, e prevalece o teto de R$ 107.332,80.

 O piso é atingido em causas de até R$ 66.272,50, e o teto, em causas a partir de R$ 5.366.640,00.

Ações originárias do STJ

O mandado de segurança com um impetrante terá custas de 2% sobre o valor da causa, com acréscimo de R$ 668,56 por impetrante excedente. Para a ação rescisória e a reclamação, o percentual será de 4%, sempre observados os pisos e tetos de cada classe. As demais classes terão valores fixos, e a tabela tomou como referência, em regra, os valores cobrados pelo Supremo Tribunal Federal nas classes correspondentes.

Isenções e gratuidade da justiça

A resolução mantém as hipóteses de gratuidade da justiça e as isenções previstas em lei. Ficam dispensados de custas, entre outros casos, o habeas data, o habeas corpus e os recursos em habeas corpus, além dos processos criminais, ressalvadas a ação penal privada e a sua revisão. A isenção alcança ainda os recursos apresentados pelo Ministério Público, pela União, pelos estados, pelos municípios e pelas entidades com o benefício legalmente assegurado.

Presume-se estendida a gratuidade de justiça concedida na ação principal às exceções de suspeição e de impedimento e aos embargos de divergência.

Pagamento e atualização dos valores fixos

O recolhimento das custas será feito por Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pela plataforma PagTesouro. Como os processos tramitam eletronicamente no STJ, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno dos autos. Os valores em quantia fixa da tabela poderão ser atualizados por ato da Presidência do STJ, ad referendum da Corte Especial, pela variação acumulada da taxa Selic.

A matéria foi realizada segundo informações disponibilizadas pelo STJ em seu site.

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