STF reafirma incidência da taxa Selic sobre créditos tributários e demais valores da Fazenda Pública
Decisão em repercussão geral uniformiza critério de correção monetária tanto quando o Estado é credor quanto devedor
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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirma entendimento de que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização de valores em todas as discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, representa um marco na uniformização dos critérios de correção monetária nas relações que envolvem o Poder Público. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1557312, a Corte Suprema consolidou entendimento que impacta diretamente milhares de processos em tramitação no país.
A controvérsia surgiu em uma execução fiscal movida pelo Município de São Paulo contra empresa do setor editorial. Enquanto o município pleiteava a aplicação do IPCA como índice de correção monetária, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês conforme previsto em sua legislação local, o Tribunal de Justiça paulista determinou a incidência da taxa Selic para atualização dos valores devidos. Esta divergência refletia interpretações distintas sobre o alcance do artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) 113/2021.
O cerne da discussão residia na extensão da aplicação da norma constitucional. O município sustentava que a Emenda Constitucional (EC) 113/2021 seria aplicável apenas quando a Fazenda Pública figurasse como devedora, não abrangendo as situações em que atua como credora.
O ministro Luís Roberto Barroso, na condição de relator, fundamentou a decisão na jurisprudência já consolidada do tribunal, enfatizando que o dispositivo constitucional não estabelece distinção entre as hipóteses em que a Fazenda Pública figura como credora ou devedora. A norma constitucional, ao referir-se genericamente a "discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública", abrange todas as situações processuais, independentemente da posição ocupada pelo ente público na relação jurídica.
A relevância da questão tornou-se evidente pela identificação, através da ferramenta de inteligência artificial VitorIA, de 78 recursos extraordinários sobre o mesmo tema, demonstrando a necessidade premente de uniformização jurisprudencial.
A tese firmada pelo Supremo estabelece que a taxa Selic, prevista no artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) 113/2021, deve ser aplicada para atualização de valores em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública, incluindo expressamente a cobrança judicial de créditos tributários. Esta definição elimina dúvidas interpretativas e garante tratamento isonômico nas relações jurídicas que envolvem o Poder Público.
A Tese de repercussão geral da questão constitucional: “A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários”