STJ decide que honorários advocatícios fixados em valor irrisório podem ser revisados
Corte Especial reafirma que revisão de verba honorária irrisória não configura reexame de provas e garante justa remuneração aos advogados
Publicado em
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que honorários advocatícios fixados em valores manifestamente irrisórios podem ser revistos em recurso especial, mesmo nos casos em que se aplicaria a Súmula 7, que veda o reexame de provas. A decisão foi tomada pela Corte Especial, por unanimidade, em julgamento que envolvia honorários de R$ 100 arbitrados sobre uma causa avaliada em R$ 1.000.
O caso originou-se em uma ação de produção antecipada de provas, que foi extinta sem julgamento do mérito. A primeira instância fixou os honorários em 10% sobre o valor da causa, resultando na verba de apenas R$ 100. A sentença foi mantida pelo tribunal de origem. No recurso especial, o advogado alegou que o valor era manifestamente desproporcional ao trabalho realizado, buscando a majoração da verba. Inicialmente, a aplicação da Súmula 7 havia impedido a análise da revisão.
O Relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a revisão de honorários irrisórios pode ser feita com base em critérios objetivos, sem necessidade de revolver fatos ou provas do processo. Ele ressaltou que a análise deve observar proporcionalidade e razoabilidade, garantindo que a remuneração do advogado seja compatível com a natureza e a complexidade do trabalho realizado.
O ministro citou dispositivos legais que amparam a revisão:
- Artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), que permite a fixação de honorários por equidade em causas de baixo valor;
- Lei 14.365/2022, que estabelece critérios adicionais para a definição da verba honorária, incluindo parâmetros de razoabilidade.
Noronha também enfatizou que a interpretação rígida da Súmula 7 não pode impedir a aplicação desses princípios, sendo possível revisar honorários irrisórios sem que isso configure reexame de provas, pois trata-se de verificação objetiva de que a verba fixada não atende aos parâmetros legais. O relator ainda resgatou precedentes do STJ que reconhecem a possibilidade de flexibilizar a aplicação da Súmula 7 quando os honorários são manifestamente insuficientes ou exorbitantes.
Com base nesse entendimento, a Corte Especial majorou os honorários de R$ 100 para R$ 1.000, valor equivalente ao da causa. O colegiado considerou que a majoração assegura justa remuneração ao advogado, preserva a dignidade da advocacia e evita distorções decorrentes da aplicação automática de percentuais sobre causas de baixo valor.
A Corte Especial consolidou a seguinte tese de julgamento:
- Honorários advocatícios fixados em valor manifestamente irrisório podem ser revistos sem necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória.
- A revisão de honorários irrisórios não se submete ao óbice da Súmula 7 do STJ.
A decisão reforça princípios constitucionais e legais que visam assegurar a dignidade, a justa remuneração e a valorização da advocacia, mesmo em causas de pequeno valor econômico. Além disso, harmoniza a jurisprudência do STJ, garantindo segurança jurídica aos advogados e evitando distorções que possam surgir quando valores de honorários são fixados de forma irrisória.