STF retornará julgamento sobre marco temporal nesta segunda-feira
Votação eletrônica sobre marco temporal ocorre entre 15 e 18 de dezembro no plenário virtual, dois anos após Corte declarar a tese inconstitucional e Congresso
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira, 15 de dezembro, o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, tese que pode comprometer a segurança jurídica de milhares de propriedades rurais produtivas em pelo menos nove estados brasileiros. A votação ocorrerá exclusivamente no plenário virtual, com início às 11h e encerramento na quinta-feira, 18, às 23h59.
A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após solicitação do relator, ministro Gilmar Mendes. A Corte analisa quatro processos que questionam a validade da Lei 14.701/23, aprovada pelo Congresso Nacional após derrubada de veto presidencial, que estabeleceu como marco temporal a data de 5 de outubro de 1988, promulgação da Constituição Federal, para reconhecimento de direitos territoriais indígenas.
A retomada do julgamento ocorre em momento crítico para o agronegócio. Em setembro de 2023, o STF havia declarado a tese do marco temporal inconstitucional, gerando insegurança jurídica para produtores rurais que adquiriram propriedades de boa-fé em áreas posteriormente reivindicadas para demarcação. A reação do Congresso foi imediata: parlamentares aprovaram a Lei 14.701/23, validando legislativamente a regra que o STF havia rejeitado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos centrais da lei, mas o Congresso derrubou o veto em dezembro de 2023, restabelecendo integralmente o marco temporal. Desde então, a norma voltou a estabelecer que povos indígenas teriam direito apenas às terras que estavam em sua posse efetiva em 5 de outubro de 1988, ou que estivessem sob disputa judicial naquela data.
Congresso e entidades indigenistas acionam STF simultaneamente
Após a derrubada do veto presidencial, o cenário jurídico fragmentou-se. Partidos da bancada ruralista, PL, PP e Republicanos, protocolaram ações no STF para manter a validade do texto aprovado pelo Congresso, argumentando pela legitimidade democrática da decisão parlamentar e pela necessidade de preservar títulos de propriedade rural já consolidados.
Simultaneamente, entidades representativas de povos indígenas e partidos alinhados ao governo federal também acionaram a Corte para contestar novamente a constitucionalidade da tese, alegando violação de direitos originários previstos no artigo 231 da Constituição Federal.
Os quatro processos em análise, ADC 87, ADIn 7.582, ADIn 7.583 e ADIn 7.586, formam um bloco processual que definirá se prevalece a decisão anterior do STF (contrária ao marco temporal) ou a vontade legislativa expressa na Lei 14.701/23.
Senado aprova PEC para constitucionalizar marco temporal
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou na última semana a PEC 48/23, que insere o marco temporal diretamente no texto constitucional. A proposta seguiu para análise na Câmara dos Deputados e, se aprovada, tornaria irrelevante qualquer decisão do STF sobre a Lei 14.701/23, uma vez que emendas constitucionais não podem ser declaradas inconstitucionais pela Corte.
A estratégia legislativa busca blindar definitivamente a tese do marco temporal contra interpretações judiciais contrárias, garantindo segurança jurídica para propriedades rurais tituladas em áreas reivindicadas por comunidades indígenas.
A votação eletrônica no plenário virtual permitirá que os 11 ministros registrem seus votos no sistema do STF entre esta segunda-feira, 15, às 11h, e quinta-feira, 18, às 23h59. Inicialmente, a previsão era de que a votação presencial ocorresse apenas em 2026, mas o relator antecipou o julgamento virtual.
A decisão terá efeito vinculante sobre todos os tribunais do país, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, e impactará diretamente processos de desapropriação, ações possessórias e contestações de títulos de propriedade em tramitação nas instâncias estaduais e federais.
Processos: ADC 87, ADIn 7.582, ADIn 7.583 e ADIn 7.586