Comissão da Câmara aprova PL que estende crédito rural a insumos da pecuária
PL 4647/25 altera Lei 8.929/94 para substituir “insumos agrícolas” por “insumos agropecuários”, permitindo que itens da pecuária lastreiem títulos de crédito ru
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4647/25, que altera a Lei 8.929/94 para substituir a expressão “insumos agrícolas” por “insumos agropecuários” no texto que regulamenta a Cédula de Produto Rural (CPR). A mudança permite que produtos, máquinas e implementos destinados à pecuária passem a lastrear operações com o título de crédito rural.
A proposta foi apresentada pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que argumentou que a redação atual da lei não reflete a realidade do agronegócio brasileiro. Segundo o parlamentar, a legislação vigente menciona apenas insumos agrícolas, excluindo atividades econômicas ligadas à produção e comercialização de insumos, máquinas e implementos utilizados na pecuária, setores que “se integram em cadeias produtivas cada vez mais interdependentes”.
Ampliação da segurança jurídica nas operações
O relator do projeto, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), votou pela aprovação e destacou que a medida amplia a segurança jurídica das operações com CPR ao incluir formalmente a pecuária no rol de atividades que podem emitir o título. “Isso possibilita a inclusão de novos emissores, reforçando a mobilização de recursos privados para atividades rurais não atendidas pelo crédito oficial”, afirmou o parlamentar em seu parecer.
Na prática, a alteração legislativa elimina possíveis restrições interpretativas que poderiam impedir produtores rurais dedicados à pecuária de utilizar a CPR como instrumento de financiamento. A Cédula de Produto Rural é um dos principais títulos de crédito do agronegócio, permitindo que produtores obtenham recursos mediante a promessa de entrega futura de produtos rurais ou seu equivalente financeiro.
Tramitação e próximos passos
O PL 4647/25 tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado na CCJ sem recursos, o projeto será encaminhado ao Senado Federal. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas e sancionado pela Presidência da República.