STF julga presencialmente marco temporal das terras indígenas em 10 de dezembro
Decisão atende pedidos de movimentos indígenas que reivindicaram debate público sobre lei aprovada pelo Congresso em 2023 que retomou tese já rejeitada pelo Sup
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última quinta-feira (05/12) que o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal será realizado de forma presencial na próxima quarta-feira (10/12). A sessão estava inicialmente agendada para o plenário virtual, mas foi transferida após requerimentos de entidades representativas dos povos indígenas.
Fundamentos do pedido de julgamento presencial
As entidades indígenas protocolaram manifestação argumentando que a ausência de sessão presencial violaria o direito à participação efetiva em momento jurídico-histórico que pode definir o futuro das demarcações no país. O pedido enfatizou que o Supremo havia anteriormente garantido debate público amplo sobre a matéria, com participação qualificada da advocacia e dos movimentos indígenas.
A transferência para julgamento presencial atende ao artigo 1.035, § 10º, do Código de Processo Civil, que permite ao relator ou ao colegiado converter julgamento virtual em presencial quando houver relevância da matéria ou necessidade de sustentação oral.
Contexto jurídico da controvérsia
A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas somente possuem direito originário sobre terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam sob litígio judicial naquela data. Em setembro de 2023, o STF rejeitou essa tese por entender que ela contraria o direito originário previsto no artigo 231 da Constituição Federal.
Contudo, em reação à decisão do Supremo, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que positivou o marco temporal em legislação ordinária. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o texto, mas o veto presidencial foi derrubado pelo Legislativo, tornando a lei vigente.
O ministro Gilmar Mendes atua como relator das ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelos partidos Partido Liberal (PL), Progressistas (PP) e Republicanos, que buscam validar a norma aprovada pelo Congresso.
A decisão pela realização de julgamento presencial indica que o Supremo reconhece a magnitude jurídica e social da matéria, permitindo maior transparência processual e participação dos interessados diretos na discussão constitucional sobre demarcação de terras indígenas.