Farsul e bancos apresentam entraves na renegociação de dívidas rurais no RS

Reunião em Porto Alegre expôs entraves operacionais na Resolução CMN 5.247/2025 que impedem produtores gaúchos de acessarem renegociação subsidiada de dívidas r

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Farsul e bancos apresentam entraves na renegociação de dívidas rurais no RS

Representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Banco do Brasil reuniram-se com bancos, cooperativas e entidades do agronegócio gaúcho em Porto Alegre, na quarta-feira (04/12), para identificar por que a renegociação de dívidas rurais instituída pela Medida Provisória 1.314/2025 está travada no Rio Grande do Sul.

A comitiva federal veio ao Estado após constatar que a efetivação das repactuações com recursos subsidiados está abaixo do esperado, enquanto a demanda por crédito rural permanece elevada. Durante reunião na sede da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) e posteriormente no Sistema Ocergs, instituições financeiras apresentaram documento técnico detalhando sete obstáculos operacionais que inviabilizam o acesso dos produtores à linha controlada de R$ 12 bilhões do BNDES.

Linha controlada travada por exigências técnicas

O levantamento feito pela Farsul junto a bancos e cooperativas autorizados demonstra que as dificuldades concentram-se na linha com juros controlados (6% a 10% ao ano, conforme porte do produtor), que recebeu aporte de R$ 12 bilhões do BNDES via recursos do Tesouro Nacional.

O primeiro entrave identificado é o ponto de corte temporal estabelecido pelo BNDES, que permite enquadrar apenas dívidas contratadas até 30 de junho de 2024. A regra exclui automaticamente operações firmadas a partir de julho de 2024, mesmo entre produtores igualmente afetados pelas enchentes de maio e pela estiagem subsequente no Rio Grande do Sul.

Além disso, a linha controlada só atende produtores que estavam adimplentes em 30 de junho de 2024. Quem já se encontrava inadimplente antes dessa data, muitas vezes justamente por perdas de safras anteriores, não pode acessar o programa de renegociação subsidiada, sendo direcionado apenas para linhas com recursos livres e taxas de mercado mais elevadas.

Outro obstáculo técnico apontado pelas instituições financeiras é a exigência de laudos técnicos formais comprovando perdas de pelo menos 30% em dois eventos climáticos distintos nos últimos cinco anos. Segundo os bancos, a regra “burocratiza o processo e dificulta o enquadramento” dos tomadores de crédito, exigindo documentação que muitos produtores não possuem formalmente arquivada.

Problemas de sistema e risco de realocação

As instituições financeiras também relataram problemas operacionais de sistema. A regulamentação exige o registro detalhado de amortizações e liquidações parcela por parcela, e não apenas do valor total da dívida, aumentando o volume de preenchimento manual e o risco de erro operacional que pode gerar recusa do crédito.

A Resolução CMN 5.247/2025, publicada em 19 de setembro de 2025, determina que os recursos não comprometidos no prazo de até 60 dias após a disponibilização da linha pelo BNDES serão realocados conforme demanda das instituições financeiras credenciadas. Como o programa do BNDES abriu protocolo em 16 de outubro de 2025, houve entendimento inicial de que os valores poderiam começar a ser realocados ainda em dezembro, gerando pressão temporal sobre bancos e cooperativas.

O secretário Nacional de Políticas Agrícolas do Mapa, Guilherme Campos Júnior, esclareceu durante a reunião que o prazo de 60 dias tem como finalidade realizar realocações de recursos entre as instituições financeiras, caso necessário, e não acarretará novos prazos finais para os produtores. “Foi colocado um prazo de 60 dias para que todas as instituições financeiras pudessem colocar na rua e, ao término disso, ser colocado todo mundo na mesa, ver como foi o desempenho de cada um e quem tiver o recurso sobrando a gente busca o recurso e bota naquele onde o recurso está sendo mais bem usado”, relatou.

Recursos livres inviáveis por taxas elevadas

No caso dos recursos livres (linha com dinheiro próprio dos bancos), o principal problema identificado é exatamente o esperado: as taxas finais aos produtores tornam-se elevadas demais, inviabilizando a renegociação para milhares de trabalhadores rurais que necessitam de condições subsidiadas para reorganizar seus fluxos de caixa.

“O que está causando estranheza é que a demanda por recursos continua elevada, mas estão saindo mais recursos livres do que recursos controlados, o que é uma incoerência. Quem é que vai querer pegar recurso livre se pode pegar recurso controlado? E, na realidade, o que estávamos vendo, e foi um levantamento do nosso Departamento Econômico, é que, realmente, a burocracia que está envolvendo esse recurso do BNDES está fazendo com que muito produtor fique alijado do processo”, avaliou o presidente da Farsul, Gedeão Pereira.

Compromissos e próximos passos

O vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do Banco do Brasil, Gilson Bittencourt, afirmou que os apontamentos técnicos serão levados para discussão em Brasília. “Tem coisas que precisa mexer na resolução e, portanto, teríamos que convencer o Ministério da Fazenda e, principalmente, o Banco Central, e tem coisas que são mais complexas, como a questão da MP. Então, acho que, mais do que somente ouvir as questões, agora é endereçar a busca de soluções. Acho que o compromisso dos ministérios, e no caso aqui do Banco do Brasil, é exatamente esse”, analisou.

José Henrique Silva, coordenador de crédito do Plano Safra da agricultura familiar do MDA, ponderou que ajustes imediatos serão implementados onde for possível, enquanto questões estruturais serão levadas à análise do Ministério da Fazenda, Banco Central e Planejamento. “Tem coisa que dá para ajustar já de forma imediata, do ponto de vista de orientação. Os demais pontos a gente está levando para a análise dos ministérios setoriais para uma discussão com a área econômica do governo, Ministério da Fazenda, Banco Central e Planejamento. Nós acolhemos e a conversa foi muito positiva”, declarou.

A Medida Provisória 1.314/2025 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 5 de setembro de 2025 e prevê prazo de até 9 anos para pagamento, com 1 ano de carência. O programa tem como público-alvo produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025, localizados em municípios que decretaram estado de calamidade ou emergência em pelo menos dois anos nesse período. O prazo final para contratação das operações é 10 de fevereiro de 2026.

O grupo federal também se reuniu com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul (Fetag-RS). O presidente da entidade, Carlos Joel da Silva, relatou aparente contradição entre a informação do Banco do Brasil de que produtores não estariam buscando os recursos e a percepção das entidades de que produtores estão comparecendo às agências mas sendo impedidos de acessar o crédito. A Fetag-RS iniciará campanha junto aos sindicatos para identificar casos específicos de negativas e encaminhá-los formalmente ao Banco do Brasil e ao governo federal.

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