Gilmar Mendes e Flávio Dino votam contra o marco temporal e ampliam insegurança jurídica
Gilmar Mendes e Flávio Dino votam contra Lei 14.701/23 e propõem plano transitório para demarcações, enquanto setor produtivo aguarda posicionamento dos demais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que regulamenta a demarcação de terras indígenas, com os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino votando pela inconstitucionalidade do marco temporal. A decisão ocorre em plenário virtual e tem previsão de encerramento em 18 de dezembro de 2025, mantendo incerteza sobre milhões de hectares de propriedades rurais consolidadas.
Os votos proferidos até o momento questionam dispositivos centrais da lei aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, após a derrubada de vetos presidenciais. O julgamento unifica a análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586, ajuizadas por partidos políticos e entidades representativas de povos indígenas.
Impactos da rejeição ao marco temporal
O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, afastou a aplicação do critério temporal estabelecido no artigo 4º da Lei 14.701/2023, que condicionava o reconhecimento de terras indígenas à comprovação de ocupação em 5 de outubro de 1988. A tese do marco temporal havia sido incorporada à legislação como salvaguarda jurídica para propriedades rurais adquiridas de boa-fé antes da promulgação da Constituição Federal.
Segundo o relator, o tema deve ser examinado à luz da jurisprudência consolidada no Tema 1.031 da repercussão geral, julgado em 2023, que já havia afastado o marco temporal. Gilmar Mendes defendeu a adoção de uma "solução estrutural e transitória" para enfrentar conflitos fundiários, reconhecendo formalmente a omissão histórica da União na conclusão dos processos demarcatórios previstos no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator na maior parte do voto, mas ampliou o rol de dispositivos considerados inconstitucionais, incluindo normas que subordinam o usufruto indígena à gestão de órgãos ambientais e regras sobre exploração econômica em terras indígenas. Dino afirmou que qualquer tentativa legislativa de instituir o marco temporal, inclusive por emenda constitucional, seria materialmente inconstitucional por violar direitos fundamentais assegurados pelo artigo 231 da Constituição Federal.
O julgamento permanece em andamento no plenário virtual até 18 de dezembro de 2025. Os demais ministros ainda podem apresentar votos, formular pedidos de vista ou requerer destaque para julgamento presencial. A decisão final da Corte determinará o alcance da Lei 14.701/2023 e estabelecerá parâmetros definitivos para processos demarcatórios em andamento e futuros litígios envolvendo terras indígenas e propriedades rurais.