Câmara aprova PL 4515/24 que permite saque do FGTS para compra de máquinas agrícolas
PL 4515/24 foi aprovado na Comissão de Agricultura e seguirá para análise nas Comissões de Trabalho, Finanças e CCJ antes de votação no plenário da Câmara dos D
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4515/24, que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de máquinas e implementos agrícolas. A proposta altera a Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, ampliando o rol de hipóteses legais de movimentação da conta vinculada do trabalhador.
O texto foi aprovado, após parecer favorável do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), que atuou como relator na comissão. A iniciativa legislativa é de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), que fundamentou a proposta na representatividade do agronegócio no mercado de trabalho brasileiro, setor que responde por aproximadamente 27% das ocupações no país.
Alteração na Lei do FGTS e hipóteses legais de saque
Atualmente, o artigo 20 da Lei 8.036/90 estabelece taxativamente as situações que autorizam a movimentação da conta vinculada do FGTS. Entre as hipóteses vigentes estão: demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de moradia própria, quitação ou amortização de financiamento habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional, e situações graves de saúde do trabalhador ou dependentes, como neoplasia maligna.
O PL 4515/24 propõe incluir nova hipótese de saque ao permitir que trabalhadores rurais utilizem os recursos depositados no FGTS especificamente para aquisição de máquinas e implementos agrícolas. A medida busca ampliar as alternativas de financiamento para modernização e incremento da capacidade produtiva no campo, especialmente para pequenos e médios produtores que enfrentam dificuldades de acesso ao crédito rural tradicional.
Na justificativa do projeto, o relator Rodolfo Nogueira destacou que os recursos do FGTS representam alternativa complementar de financiamento capaz de ampliar as possibilidades de investimento produtivo. O parlamentar fundamentou que a medida não compromete a natureza protetiva do fundo, uma vez que a destinação dos recursos permanece vinculada à atividade laborativa do trabalhador rural e à geração de renda.
Tramitação e próximas etapas
O PL 4515/24 tramita em regime de caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado em todas as comissões temáticas competentes, poderá seguir diretamente para o Senado Federal sem necessidade de votação em plenário da Câmara. Contudo, caso haja recurso de um décimo dos deputados, o projeto será submetido à apreciação do plenário.
As próximas etapas de tramitação incluem análise nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissão de Trabalho, será avaliado o impacto da medida sobre os direitos trabalhistas e a sustentabilidade financeira do FGTS. Na Comissão de Finanças e Tributação, o foco será a compatibilidade orçamentária e os efeitos fiscais da ampliação das hipóteses de saque. Por fim, a CCJ analisará a constitucionalidade e a juridicidade da proposta.
Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde passará por tramitação similar. Somente após aprovação nas duas casas legislativas e sanção presidencial, a alteração na Lei 8.036/90 entrará em vigor, produzindo efeitos jurídicos concretos para os trabalhadores rurais.