STF confirma validade da Política Nacional de Biocombustíveis

Por unanimidade, Supremo confirma constitucionalidade da Política Nacional de Biocombustíveis e afasta alegação de tratamento discriminatório a distribuidores d

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STF confirma validade da Política Nacional de Biocombustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 13.576/2017, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A decisão, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7596 e 7617, valida o programa que estabelece metas anuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis e fomenta a produção de biocombustíveis por meio dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).

As ações foram propostas pelo Partido Renovação Democrática (PRD) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questionavam a imposição de metas de descarbonização aos distribuidores de gasolina e diesel proporcionais à sua participação no mercado. Os partidos alegavam tratamento discriminatório em favor dos produtores e importadores de biocombustíveis, especialmente o etanol, e sustentavam que a obrigação de compra de CBIOs para compensar a emissão de gases de efeito estufa violaria o princípio da isonomia.

O ministro Nunes Marques, relator das ações, afastou a alegação de violação à isonomia ao diferenciar as posições ocupadas por distribuidores de combustíveis fósseis e produtores de biocombustíveis no contexto das emissões de gases de efeito estufa. Enquanto os primeiros contribuem para o processo de emissão desses gases, os produtores e importadores de biocombustíveis atuam na política de transição energética voltada à redução dessas emissões atmosféricas. O magistrado ressaltou haver diferença objetiva que justifica o tratamento jurídico desigual entre as categorias.

Quanto à alegação de que a aquisição de CBIOs representaria custo adicional para os distribuidores, o relator observou que o ônus financeiro decorrente da compra dos títulos é repassado aos consumidores finais de gasolina. Segundo Marques, os distribuidores funcionam apenas como intermediários de uma política de fomento custeada pelos usuários de combustíveis fósseis, não havendo oneração injustificada do setor.

O ministro destacou ainda que o encarecimento da gasolina e do óleo diesel em relação ao etanol não visa privilegiar produtores e importadores de biocombustíveis, mas estimular os consumidores a optarem por combustíveis de menor impacto ambiental. Para o relator, o RenovaBio constitui política pública legítima para promover a transição energética sem violar normas constitucionais.

A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada em 17 de novembro de 2025 e consolida a validade jurídica do programa, que opera sem subsídios públicos diretos e sem aumento de carga tributária, utilizando mecanismos de mercado para fomentar a descarbonização do setor de combustíveis.

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