Goiás amplia prazo para regularização ambiental de atividades rurais com desconto
Portaria nº 585/2025 da SEMAD prorroga até 13 de novembro de 2026 o prazo para obtenção de Licença Corretiva com desconto para confinamentos, irrigação perene e
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD) editou a Portaria nº 585/2025, modificando a Portaria nº 753/2024 e estendendo até 13 de novembro de 2026 o prazo para regularização ambiental de atividades rurais com concessão de descontos na Licença Corretiva (LC). A medida beneficia produtores que operam confinamentos de animais, sistemas de irrigação em culturas perenes e barragens de terra de pequeno porte sem o devido licenciamento.
O regime de Licença Corretiva, previsto na legislação ambiental estadual, permite que empreendimentos já instalados e em operação sem a devida autorização ambiental formalizem sua situação mediante o cumprimento de requisitos específicos. A concessão de desconto no valor da taxa de licenciamento funciona como incentivo à regularização voluntária, reduzindo o custo de adequação para produtores que se anteciparem ao prazo limite estabelecido.
Entre as atividades contempladas pela ampliação de prazo estão os confinamentos e currais em funcionamento irregular, sistemas de irrigação permanente utilizados em culturas perenes sem licença, e barragens de terra de pequeno porte enquadradas no inciso III do §1º do artigo 4º da Portaria nº 753/2024. Para acessar o benefício, os produtores devem protocolar o pedido de LC até a data estabelecida, apresentando documentação que comprove a regularidade cadastral e fundiária da propriedade, incluindo o Cadastro Ambiental Rural (CAR), dados técnicos da atividade desenvolvida e, quando aplicável, outorga de uso de recursos hídricos.
A portaria institui campanha de orientação com vigência de dois anos, iniciada em 13 de novembro de 2024, destinada a prestar auxílio técnico aos produtores que ainda não possuem licenciamento. A SEMAD recomenda que os interessados busquem suporte em sindicatos rurais, junto ao Sistema FAEG/SENAR ou por meio de consultores ambientais para reunir a documentação exigida e protocolar tempestivamente o pedido de regularização.
A atualização normativa revoga dispositivos anteriores relacionados ao parcelamento do solo, concentrando o foco da política de regularização nas atividades rurais prioritárias. Além de evitar sanções administrativas e multas, a regularização ambiental amplia o acesso dos produtores a linhas de crédito rural, proporciona segurança jurídica à operação e demonstra conformidade com requisitos socioambientais exigidos por compradores e certificadoras. O prazo de dois anos permite planejamento adequado para que produtores goianos mantenham suas atividades em conformidade legal e preservem a competitividade no mercado.