STF convoca audiência na ADPF 760 para cobrar União sobre falhas no combate ao desmatamento

Nota técnica do NUPEC aponta que Ibama perde mais em multas prescritas do que arrecada e recomenda bloqueio automático de GTAs para propriedades com CAR irregul

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STF convoca audiência na ADPF 760 para cobrar União sobre falhas no combate ao desmatamento

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de contextualização na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, designada para esta terça-feira (10/02) às 9h, na sala de sessões da Segunda Turma. O objetivo é discutir os planos e documentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para dar cumprimento ao acórdão que determinou a redução do desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km² anuais até 2027 e a zero até 2030.

A decisão de convocação, publicada em 28 de janeiro de 2026, determinou o comparecimento pessoal e presencial do Advogado-Geral da União, da Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Secretária Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Ministra do Planejamento e Orçamento, do Presidente do ICMBio, do Presidente do Ibama e da Presidente da Funai.

Histórico da ADPF 760 e o compromisso significativo

A ADPF 760 foi ajuizada em 2020 por sete partidos políticos, PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB, para questionar omissões do governo federal na implementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Em abril de 2024, o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes os pedidos e, embora não tenha declarado o estado de coisas inconstitucional, reconheceu falhas estruturais na política de proteção do bioma amazônico.

O voto condutor do Ministro André Mendonça determinou que a União assumisse um "compromisso significativo" (meaningful engagement) para o combate ao desmatamento ilegal, com metas quantificadas e prazos definidos. O acórdão também vedou o contingenciamento orçamentário de recursos destinados aos programas ambientais e determinou a abertura de crédito extraordinário para assegurar a continuidade das ações governamentais.

Em novembro de 2024, foi realizada a primeira audiência de contextualização, na qual a União apresentou informações sobre o andamento das medidas. A decisão de homologação parcial do cumprimento do acórdão, proferida pelo Ministro André Mendonça, identificou comandos judiciais ainda pendentes de atendimento integral, o que motivou a convocação da nova audiência.

Nota técnica do NUPEC expõe colapso do processo sancionador ambiental

O Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC) da Presidência do STF elaborou a Nota Técnica nº 02/025/NUPEC/SG/STF, que analisou pormenorizadamente a documentação apresentada pela AGU. O diagnóstico identificou o que classificou como "situação alarmante" no processo sancionador ambiental do Ibama: o volume de multas prescritas se aproxima ou supera o montante efetivamente arrecadado pela autarquia.

De acordo com os dados apurados pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Relatório de Monitoramento do Processo Sancionador Ambiental, em 2024, o Ibama arrecadou R$ 859,7 milhões, mas perdeu R$ 871,9 milhões em créditos prescritos. Em 2025, até julho, a situação se agravou: a arrecadação de R$ 1,4 bilhão foi inferior aos R$ 1,6 bilhão perdidos por prescrição. O NUPEC concluiu que esse cenário "configura grave violação ao princípio da eficiência administrativa e compromete o efeito pedagógico e dissuasório das sanções ambientais".

Os números do processo sancionador revelam um passivo crescente. Em 2024, foram lavrados 12.292 autos de infração e julgados apenas 4.541 em primeira instância e 2.240 em segunda instância. Desde 2020, o Ibama lavra mais autos do que consegue julgar. O passivo processual, embora tenha apresentado leve queda entre dezembro de 2024 (127.739 processos) e maio de 2025 (124.514 processos), acumula crescimento ininterrupto desde 2021.

A nota técnica apontou que a redução da força de trabalho dedicada à instrução e julgamento de processos administrativos foi de 58,9% em relação a 2018. Dos atuais 169 servidores do Ibama que atuam nessas funções, apenas 71 trabalham exclusivamente na área. O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) autorizou concurso para provimento de 460 cargos, o que corresponde a apenas 2% do quantitativo solicitado pela autarquia. No Plano de Fortalecimento do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental, elaborado em 2024, estimou-se a necessidade de 369 servidores para a área.

Recomendações do NUPEC com impacto direto no agronegócio

Entre as recomendações formuladas pelo NUPEC, duas afetam diretamente o setor agropecuário. A primeira determina que o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura (MAPA) implementem, no prazo de 90 dias, a obrigatoriedade de inclusão do código do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) nas Guias de Trânsito Animal (GTAs) dos municípios do Arco do Desmatamento, permitindo cruzamento em tempo real com embargos ambientais, sobreposições com Terras Indígenas e Unidades de Conservação e situação cadastral irregular.

A recomendação propõe ainda a implementação de sistema automatizado de bloqueio de emissão de GTAs para propriedades com CAR suspenso, embargadas ou sobrepostas a áreas protegidas. Na avaliação do NUPEC, a ausência dessa vinculação permite a chamada "lavagem de gado" oriundo de áreas embargadas, sobretudo nos municípios do Arco do Desmatamento.

A segunda recomendação com reflexos no agro diz respeito à destinação de terras públicas federais. O NUPEC identificou que, em 2025, apenas 125 hectares foram efetivamente destinados, frente à meta de 10 mil hectares prevista. A recomendação solicita ao Poder Executivo um plano de ação emergencial, com cronograma acelerado de discriminação e destinação para 2026 e 2027, priorizando áreas sob maior pressão de desmatamento e grilagem.

Integração SINAFLOR, DOF e CAR e a rastreabilidade da cadeia bovina

A AGU informou ao STF que, para garantir o compartilhamento de informações sobre a movimentação de bovinos e búfalos por meio das GTAs, o MAPA propôs a implementação da Política Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB). O cronograma prevê total implementação em sete anos de 2025 a 2032 dividida em quatro etapas: desenvolvimento da Base Central de Dados até dezembro de 2025; adequação dos sistemas estaduais de janeiro a dezembro de 2026; início da identificação individual dos animais submetidos a manejo sanitário de 2027 a 2029; e identificação de todos os bovinos e búfalos em território nacional de 2030 a 2032.

A execução do PNIB ficou a cargo do Comitê Gestor de Rastreabilidade do MAPA, criado pela Portaria DAS/MAPA nº 1.240, de 6 de fevereiro de 2025. A AGU ressaltou, contudo, que a efetiva implementação depende de ato normativo a ser editado pelo CONAMA, que imponha aos entes federados a obrigação de fornecer os dados das GTAs emitidas.


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