Câmara aprova PL 1743/24 que reestrutura diretorias da OAB e cria Corregedoria-Geral

PL 1743/24, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), cria duas novas diretorias na OAB federal e permite diretorias temporárias nos conselhos seccionais.

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Câmara aprova PL 1743/24 que reestrutura diretorias da OAB e cria Corregedoria-Geral

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 9 de fevereiro de 2025, o Projeto de Lei 1743/24, que altera a estrutura organizacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), e seguirá para análise do Senado Federal.

Alterações na estrutura da OAB federal

O projeto promove três mudanças na organização da entidade. A primeira é a substituição da denominação “Secretaria-Geral Adjunta” por “Corregedoria-Geral”, adequando a nomenclatura à função correicional que o cargo efetivamente exerce. A segunda é a criação de duas novas diretorias na composição da diretoria da OAB federal: diretor administrativo e diretor-executivo. A terceira autoriza os conselhos seccionais a instituir diretorias regimentais temporárias, de caráter temático.

Segundo a relatora, a reestruturação atende à necessidade de atualização dos quadros da OAB diante do crescimento do número de advogados inscritos.

“A modificação da composição da diretoria se coaduna com o crescimento do número de advogados, tendo o colegiado uma composição mais ampla e representativa”, afirmou a deputada Antônia Lúcia.

Debate sobre fiscalização pelo TCU

Durante a votação em Plenário, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) levantou a questão da fiscalização da OAB pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sustentando que a entidade deveria se submeter ao mesmo controle aplicável aos demais conselhos federais.

Interessa a ela ser pública porque não paga imposto. Mas, quando interessa, ela age como privada, porque não se pode fiscalizar”, afirmou a parlamentar.

A relatora respondeu citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a OAB não integra a administração pública e, portanto, não se sujeita ao controle do TCU. O tema remete à ADI 3.026/DF, julgada pelo STF em 2006, na qual o Plenário reconheceu a natureza jurídica sui generis da OAB, diferenciando-a dos demais conselhos de fiscalização profissional.

O PL 1743/24 aguarda agora a tramitação no Senado Federal, onde poderá ser aprovado, emendado ou rejeitado antes de eventual sanção presidencial.

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