Nova fase tributária começa com vitórias da OAB em defesa da advocacia
ADI 7.917/DF questiona aplicação da Lei 15.270/2025 ao regime simplificado; OAB alega violação ao tratamento diferenciado constitucional para micro e pequenas e
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.917/DF, protocolada pela OAB em 22 de dezembro de 2025, que questiona a aplicação da Lei 15.270/2025 às sociedades optantes pelo Simples Nacional. A norma restabeleceu a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas, medida que pode impactar escritórios de advocacia especializados em agronegócio.
A OAB sustenta violação ao artigo 146, inciso III, alínea "d", da Constituição Federal, que determina tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo a entidade, a Lei 15.270/2025 contraria a sistemática de tributação unificada do Simples Nacional, prevista na Lei Complementar 123/2006, ao criar obrigação tributária adicional não contemplada na alíquota única do regime.
A ação alega ainda ofensa aos princípios da capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a mobilização visa "impedir a tributação injusta de lucros e dividendos no regime simplificado".
Contexto da reforma tributária
A discussão ocorre durante a transição para o novo sistema tributário estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar 68/2024, a OAB obteve a inclusão de alíquota reduzida de até 30% em relação à alíquota-padrão para serviços prestados por profissionais regulamentados, incluindo advogados.
O dispositivo protege sociedades que atuam fora do Simples e foi resultado de articulação baseada em pareceres técnicos para evitar aumento desproporcional da carga tributária sobre escritórios jurídicos sem acesso a créditos tributários amplos.
A aplicação da Lei 15.270/2025 ao Simples representa aumento de carga tributária para escritórios especializados em direito agrário, ambiental e tributário rural, que atuam com margens reduzidas em regiões produtoras. A tributação adicional sobre distribuição de lucros pode comprometer a viabilidade econômica de bancas que prestam consultoria para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias de pequeno e médio porte.