AGU pede que STF prorrogue suspensão de lei do MT sobre Moratória da Soja

Advocacia-Geral da União quer prorrogar por mais 120 dias a suspensão da Lei 12.709/2024, que proíbe incentivos a empresas signatárias de acordos restritivos à

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AGU pede que STF prorrogue suspensão de lei do MT sobre Moratória da Soja

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a prorrogação, por mais 120 dias, da suspensão da Lei estadual 12.709/2024 de Mato Grosso, que veda a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas signatárias de acordos comerciais restritivos à expansão agropecuária — como a Moratória da Soja.

O pedido foi dirigido ao ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que havia determinado em decisão de 4 de novembro de 2025 o retorno da vigência da legislação mato-grossense para 1º de janeiro de 2026. A União sustenta que a entrada em vigor da lei estadual colocaria em risco 1.756 mil hectares de áreas produtivas, mas a petição não apresenta dados sobre o impacto econômico da suspensão sobre produtores rurais que operam em conformidade com a legislação ambiental.

Contexto processual e cronologia da ADI 7774

A Lei 12.709/2024, sancionada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, estabelece que empresas aderentes a pactos voluntários de limitação da atividade agropecuária — como a Moratória da Soja — ficam impedidas de receber incentivos fiscais estaduais ou acessar concessões de terras públicas. A norma fundamenta-se na competência tributária própria dos estados (art. 25, Constituição Federal) e na prerrogativa estadual de definir políticas de desenvolvimento econômico regional.

Em 4 de novembro de 2025, o ministro Dino proferiu nova decisão estabelecendo que a Lei 12.709/2024 voltaria a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, concedendo prazo para eventual composição entre as partes.

Fundamentos da AGU: proteção ambiental vs. autonomia tributária estadual

A petição da AGU sustenta três argumentos centrais para justificar a prorrogação da suspensão:

1. Risco de esvaziamento da Moratória da Soja

Segundo a União, a entrada em vigor da Lei 12.709/2024 levaria empresas a abandonar o acordo voluntário, resultando na "retomada de desmatamento em 1.756 mil hectares" de áreas produtivas. A AGU cita nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para embasar a projeção, mas não apresenta metodologia de cálculo nem esclarece se as áreas mencionadas estão em situação irregular perante o Código Florestal ou se possuem licenciamento ambiental válido.

2. Necessidade de mediação institucional na SEJAN/AGU

A petição defende a instauração de fórum de discussão consensual na Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (SEJAN/AGU), colegiado que reúne representantes da União, entidades empresariais e conselhos profissionais. Segundo trecho literal da manifestação:

"Do ponto de vista técnico-institucional identificou-se a necessidade de as instituições públicas trabalharem a temática numa perspectiva ampla, não restrita a um acordo específico, mas sim num modelo geral vocacionado a guiar a forma e o modo de participação e acompanhamento pelo estado brasileiro de acordos privados voluntários que fixam parâmetros de sustentabilidade".

O argumento sugere que acordos privados voluntários — como a Moratória — deveriam receber "acompanhamento estatal", o que na prática representaria validação federal de restrições comerciais impostas por empresas privadas sobre produtores rurais.

3. Alegação de violação ao devido processo legal

A AGU sustenta que a Lei 12.709/2024 restringiria acordos voluntários "sem fundamentação adequada", mas não esclarece qual dispositivo constitucional seria violado pela norma estadual. A petição não questiona a competência tributária de Mato Grosso para definir critérios de concessão de incentivos fiscais, nem analisa se acordos privados que impõem barreiras comerciais à produção legal poderiam se sobrepor à legislação estadual.

Questionamentos jurídicos sobre a legitimidade da intervenção federal

A estratégia processual da AGU levanta questões constitucionais relevantes sobre os limites da intervenção federal em políticas tributárias estaduais:

Conflito entre competências constitucionais

A Constituição Federal assegura aos estados competência para "instituir impostos" (art. 155) e "legislar concorrentemente" sobre meio ambiente (art. 24, VI), além de garantir autonomia para "organizar-se" e "exercer competências que não lhes sejam vedadas" (art. 25, caput). A Lei 12.709/2024 fundamenta-se nessa autonomia tributária ao condicionar benefícios fiscais estaduais à não adesão a acordos privados restritivos.

A AGU, por sua vez, invoca o art. 225 da Constituição (proteção ao meio ambiente) para justificar a suspensão da lei estadual, mas não demonstra como a norma mato-grossense violaria diretamente esse dispositivo. A questão central é se acordos privados voluntários — sem força de lei — podem ser juridicamente protegidos pelo STF em detrimento da competência tributária estadual.

Natureza jurídica da Moratória da Soja

A Moratória da Soja é acordo celebrado entre empresas privadas do setor (tradings, processadoras) para não adquirir soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. Trata-se de compromisso voluntário, sem previsão legal ou regulamentar, que opera como restrição de mercado: produtores estabelecidos em áreas legalmente desmatadas após 2008 — mesmo com licenciamento ambiental válido e Cadastro Ambiental Rural regularizado — enfrentam dificuldades para comercializar sua produção.

A legislação mato-grossense, ao vedar benefícios fiscais a empresas signatárias, não proíbe a Moratória nem impõe sanções às empresas: apenas condiciona o acesso a recursos públicos estaduais à não imposição de restrições comerciais sobre produtores em situação regular. A questão jurídica é se o Estado pode, no exercício de sua autonomia tributária, escolher não subsidiar empresas que restringem a atividade econômica regional.

Precedentes sobre autonomia tributária estadual

O STF possui jurisprudência consolidada sobre os limites da intervenção federal em políticas tributárias estaduais. Em decisões anteriores, a Corte reconheceu a competência dos estados para conceder ou revogar benefícios fiscais segundo critérios de interesse regional, desde que observados os princípios constitucionais gerais. A AGU não menciona precedentes que autorizariam a anulação de política tributária estadual para proteger acordos privados voluntários.

Baixe a petição da AGUBaixar

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