PL 6.099/2025 cria o Sistema Nacional de Geocercas Rurais para segurança no campo

Projeto do Senado estrutura monitoramento digital no campo; tecnologia reforça segurança, mas suscita debates sobre dados e custos

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PL 6.099/2025 cria o Sistema Nacional de Geocercas Rurais para segurança no campo

O Senado analisa o PL 6.099/2025, de autoria do Senador Jayme Campos, que institui o Sistema Nacional de Geocercas Rurais de Segurança (Singers). A proposta prevê monitoramento digital e integrado de propriedades rurais para combater a criminalidade no campo, conforme demanda do setor agropecuário. O Singers está em tramitação e recebe atenção das entidades representativas do agro, da comunidade jurídica e dos órgãos de segurança pública.

O projeto define as geocercas virtuais como perímetros digitais criados com base em mapas georreferenciados de propriedades rurais e regiões de conflito, ampliando formas de rastreamento de movimentos e reforçando estratégias para prevenir crimes como furtos, invasões e roubos em áreas agrícolas. O Singers utilizará sensores, drones, câmeras e equipamentos de GPS aliados a inteligência artificial, o que possibilita identificar e responder a movimentos incomuns em tempo real e de modo automatizado. O compartilhamento dessas informações, coordenado pelo Poder Executivo, responde a demandas antigas do agro e é fundamentado em análises da CNA, que evidenciam aumento dos prejuízos financeiros e frequente falta de dados precisos sobre crimes cometidos em propriedades rurais.

Geocercas: fundamentos técnicos, jurídicos e desafios concretos

O funcionamento do Singers baseia-se em fundamentos técnicos do georreferenciamento (Lei 10.267/2001, Decreto 4.449/2002), já exigidos pelo Incra para regularização fundiária, além de princípios de inteligência policial e prevenção criminal previstos no art. 144 da Constituição Federal. A inovação do PL reside na integração nacional dos bancos de dados, com capacidade de mapear a incidência da criminalidade, otimizar rotas de policiamento e emitir alertas automáticos, ferramentas presentes em países como Estados Unidos e Israel, onde recursos digitais reduziram perdas e elevaram a eficácia operacional no campo e em áreas de fronteira. No campo jurídico, o projeto exige respeito à legalidade e à proporcionalidade, observando o direito à privacidade previsto no art. 5º, X, da Constituição, e as normas da LGPD (Lei 13.709/2018). Trata-se de questão sensível, dada a natureza dos dados georreferenciados e a exposição de informações patrimoniais e pessoais dos produtores. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a coleta e o intercâmbio de dados são permitidos quando há finalidade pública clara, transparência, governança e proteção contra abusos (ADI 4.636/DF; REsp 1.805.347/SP). O texto do PL condiciona o compartilhamento de informações ao princípio da necessidade e à conformidade com padrões técnicos que serão definidos posteriormente, exigindo regulamentação capaz de garantir segurança jurídica a produtores rurais e órgãos implementadores.

O impacto do Singers sobre a operação rural é imediato: propriedades precisarão estar regularizadas no Incra e adequadas tecnologicamente para integração ao sistema, o que exigirá investimento inicial e atualização contínua. Cooperativas assumem papel relevante para viabilizar acordos coletivos, treinamento e acesso facilitado às tecnologias, enquanto advogados do agro orientarão clientes sobre o tratamento dos dados e a formalização de contratos agrários e convênios de monitoramento. O sistema favorece o crédito rural ao promover a rastreabilidade fundiária e fortalecer garantias para instituições financeiras e seguradoras, integração reconhecida nas cadeias produtivas. Contudo, surgem debates sobre inclusão de pequenos produtores, custos operacionais e padronização de níveis de serviço entre regiões e entes federativos, desafios que demandam articulação institucional e governança transparente. No exterior, experiências com cercamento digital e integração de bases de inteligência em polos agrícolas demonstram impacto positivo na segurança e competitividade. O Brasil, território prioritário no combate ao crime rural, demanda soluções compatíveis com sua escala e complexidade federativa. O êxito do Singers pressupõe que normas infralegais detalhem salvaguardas operacionais, critérios de acesso a dados, obrigações de transparência e mecanismos de controle social. A evolução tecnológica deve impulsionar a dignidade do campo e fortalecer o negócio rural, desde que sustentada por previsibilidade jurídica e diálogo institucional permanente.

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