OAB solicita atuação no STF em recurso que discute sigilo profissional na advocacia
Entidade atuará como amicus curiae no Tema 1441 para defender o sigilo profissional e a nulidade de acordos baseados em informações obtidas no exercício da advo
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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, na última segunda-feira (02/02), o ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1.490.568/GO (Tema 1441), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo discute se o sigilo profissional do advogado pode ser relativizado para permitir acordo de colaboração premiada quando o próprio defensor é investigado.
A relatoria da deliberação foi da conselheira federal Esmeralda Maria de Oliveira (OAB/BA), que destacou tratar-se de controvérsia que atinge o núcleo essencial das prerrogativas da advocacia e o próprio direito de defesa, com efeitos que ultrapassam casos individuais.
Segundo o entendimento aprovado, o sigilo profissional possui natureza de ordem pública e constitui garantia do cidadão, assegurando que informações confiadas ao advogado não sejam utilizadas pelo Estado contra o constituinte. A OAB aponta fundamento constitucional nos incisos X, XII, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal, além do artigo 133.
O Conselho Pleno também ressaltou que a condição de investigado não afasta os deveres ético-profissionais do advogado, sendo incompatível com o sistema de defesa a celebração de colaboração premiada baseada em fatos conhecidos no exercício da profissão.
A ementa aprovada consignou que o sigilo profissional não pode ser relativizado por conveniência da persecução penal ou por interesses de autodefesa. O texto ainda destacou que a Lei nº 14.365/2022 veda expressamente a colaboração premiada de advogado contra cliente ou ex-cliente, prevendo nulidade absoluta do acordo e responsabilização disciplinar.
Na atuação institucional no STF, a OAB defenderá a constitucionalidade do artigo 7º, § 6º-I, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e a fixação da tese de nulidade da colaboração premiada de advogado fundada em informações obtidas no exercício da advocacia, por violação ao sigilo profissional e ao núcleo do direito de defesa.