Goiás estende prazo para produtores rurais com mais de 300 ha aderirem ao DTE

Falta de cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico impedirá emissão de notas fiscais e recebimento de mercadorias; Secretaria da Economia também orienta produ

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Goiás estende prazo para produtores rurais com mais de 300 ha aderirem ao DTE

A Secretaria da Economia do Estado de Goiás concedeu prazo de 30 dias, com início em 2 de fevereiro e término em 2 de março de 2025, para que produtores rurais pessoas físicas que possuam ou explorem área rural superior a 300 hectares realizem o cadastro obrigatório no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O descumprimento do prazo resultará na suspensão automática da inscrição estadual, com impedimento para emissão de notas fiscais e recebimento de mercadorias, nos termos do artigo 29, inciso XIV, da Instrução Normativa nº 946/2009.

Consequências da não adesão ao DTE

A Receita Estadual de Goiás estabeleceu regime progressivo de restrições para os produtores rurais que não efetuarem o cadastro no prazo determinado. A partir de março, a inscrição estadual do produtor inadimplente será classificada como precária. Caso a regularização não ocorra nos 30 dias subsequentes, a inscrição será automaticamente suspensa.

A suspensão da inscrição estadual impede a emissão de notas fiscais e o recebimento de mercadorias, paralisando as operações comerciais do produtor rural. A Superintendência de Fiscalização Regionalizada, responsável pela fiscalização do setor na Secretaria da Economia, reforça que a regularização dentro do prazo é a forma de evitar restrições cadastrais e assegurar a continuidade das atividades.

Procedimento de cadastro no DTE

O cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico pode ser realizado pela internet, mediante uso de certificado digital, pelo próprio produtor rural ou por procurador previamente cadastrado. O acesso ao sistema está disponível no portal da Secretaria da Economia: https://goias.gov.br/economia/sobre-o-dte/. A orientação do fisco estadual é que o procedimento não seja deixado para os últimos dias do prazo, a fim de evitar contratempos técnicos.

Após a regularização, a inscrição estadual retorna automaticamente à condição de permanente, sem necessidade de requerimento adicional por parte do contribuinte.

Orientação sobre CNPJ para a reforma tributária

Em comunicado separado, a Secretaria da Economia de Goiás também orientou produtores rurais pessoas físicas a não constituírem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Junta Comercial para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025. Segundo o órgão estadual, o cadastro será criado automaticamente pela Receita Federal do Brasil no segundo semestre de 2026, com base nas informações já existentes nas inscrições estaduais vinculadas ao CPF.

A Secretaria alerta que a abertura voluntária de CNPJ pode gerar a constituição de pessoa jurídica formal, com implicações tributárias e obrigacionais que extrapolam a intenção da reforma tributária. A inscrição estadual vinculada ao CPF já atende à exigência inicial da legislação complementar, não havendo necessidade de providências cadastrais adicionais junto aos órgãos de registro empresarial. Para produtores rurais que ainda não possuem inscrição estadual, a orientação é solicitá-la nos moldes atuais antes de qualquer outro procedimento.

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