CRA do Senado encerra 2025 com avanços e 28 propostas aprovadas

Comissão derrubou 52 vetos à Lei 15.190/2025, aprovou projeto sobre embargos do Ibama e programa de cooperativas de crédito para agricultores familiares

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CRA do Senado encerra 2025 com avanços e 28 propostas aprovadas

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal aprovou 28 propostas legislativas em 2025, incluindo projetos de lei e decretos legislativos voltados à desburocratização e ao fortalecimento do setor agrícola. A comissão, presidida pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, deliberou sobre 54 requerimentos e realizou 15 audiências públicas ao longo do ano.

Entre as matérias aprovadas, destacam-se a consolidação do Marco do Licenciamento Ambiental, a criação de programa nacional de cooperativas de crédito rural, e a aprovação de projeto que estabelece salvaguardas processuais contra embargos coletivos aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Os avanços legislativos refletem a prioridade conferida pela comissão à redução de entraves burocráticos que limitam a expansão da atividade agrícola.

Lei 15.190/2025 restabelece dispositivos do licenciamento ambiental

O principal avanço legislativo do ano foi a consolidação do Novo Marco do Licenciamento Ambiental, originado do Projeto de Lei 2.159/2021, que tramitou no Congresso Nacional por mais de duas décadas antes de sua aprovação final. Transformado na Lei 15.190/2025, o marco legal foi sancionado com 63 vetos presidenciais, dos quais 52 foram derrubados pelo Parlamento, restituindo dispositivos que simplificam e desburocratizam procedimentos de licenciamento para empreendimentos rurais e urbanos.

A derrubada dos vetos restabeleceu normas que reduzem prazos para análise de pedidos de licenciamento, ampliam hipóteses de licenciamento por adesão e compromisso, e estabelecem critérios objetivos para definição de competência licenciatória entre União, estados e municípios. Embora o texto da lei não tenha sido detalhado no balanço da comissão, a restituição de 52 dispositivos originalmente previstos no projeto representa vitória do setor produtivo na busca por maior previsibilidade e agilidade nos processos ambientais.

O licenciamento ambiental constitui uma das principais fontes de contencioso administrativo e judicial envolvendo empreendimentos do agronegócio, especialmente nas áreas de silvicultura, aquicultura, irrigação e expansão de fronteira agrícola. A existência de marco legal consolidado reduz insegurança jurídica e facilita o planejamento de investimentos de longo prazo no setor.

Programa Nacional de Cooperativas de Crédito para Agricultores Familiares

A CRA também aprovou o Projeto de Lei 3.684/2024, que institui o Programa Nacional de Cooperativas de Crédito e Seguros para Agricultores Familiares. O programa visa oferecer suporte econômico e estrutural às cooperativas que atuam no segmento da agricultura familiar, ampliando o acesso ao crédito rural e a instrumentos de proteção contra riscos climáticos e de mercado.

O cooperativismo de crédito rural constitui alternativa importante ao sistema bancário tradicional para pequenos produtores, que frequentemente enfrentam dificuldades na obtenção de financiamento em razão de ausência de garantias reais, informalidade fundiária ou histórico de restrições cadastrais. As cooperativas de crédito rural operam com conhecimento local das atividades produtivas e maior flexibilidade na análise de capacidade de pagamento, características que facilitam o acesso ao crédito por parte de agricultores familiares.

Embora o texto do projeto não tenha sido detalhado no balanço, a criação de programa nacional específico sugere a existência de incentivos fiscais, linhas de crédito diferenciadas ou mecanismos de fortalecimento patrimonial das cooperativas, instrumentos necessários para ampliar a capilaridade do cooperativismo de crédito no meio rural.

Projeto sobre embargos do Ibama estabelece contraditório prévio

A comissão aprovou o Projeto de Lei 4.554/2025, que estabelece salvaguardas processuais para a aplicação de embargos ambientais pelo Ibama. O projeto exige notificação prévia ao proprietário rural antes da imposição da medida restritiva, assegura contraditório e ampla defesa, e proíbe a aplicação de embargos coletivos de natureza preventiva sobre áreas rurais.

A proposição teve como fundamento os trabalhos de Subcomissão Temporária criada pela CRA para acompanhar a aplicação de embargos de terras pelo Ibama, presidida pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), segundo vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária no Senado. O relatório apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) concluiu que embargos coletivos e genéricos, aplicados sem individualização das condutas, ferem o princípio constitucional do devido processo legal previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

A prática de embargos coletivos preventivos tem gerado contencioso administrativo e judicial envolvendo propriedades rurais localizadas em regiões de expansão agrícola, especialmente na Amazônia Legal. A ausência de notificação prévia e de oportunidade de defesa impede que proprietários regulares comprovem a licitude de suas atividades, resultando em bloqueio indevido de operações produtivas. O projeto aprovado pela CRA visa corrigir essa distorção, assegurando que medidas restritivas somente sejam impostas após procedimento administrativo regular.

Regularização fundiária como prioridade para 2026

O presidente da CRA indicou que a regularização fundiária, especialmente na Amazônia, será prioridade legislativa da comissão em 2026. A insegurança na titularidade de propriedades rurais na região constitui obstáculo ao desenvolvimento econômico e ao acesso a crédito, políticas públicas e mercados formais por parte de agricultores que ocupam terras sem documentação regular.

Relatório do Banco Mundial citado pela comissão aponta que agricultores com títulos de propriedade regularizados conseguem acessar financiamento, realizar investimentos produtivos e aumentar a produtividade, enquanto a ausência de titularidade formal limita oportunidades econômicas e perpetua a pobreza rural. A regularização fundiária também reduz conflitos agrários e facilita a aplicação de políticas de ordenamento territorial e ambiental.

A tramitação de projetos voltados à regularização fundiária na Amazônia enfrenta resistência de setores que associam a titulação de terras ao incentivo ao desmatamento, embora estudos econômicos demonstrem que a formalização da propriedade rural está correlacionada à redução de passivos ambientais e ao aumento de investimentos em práticas sustentáveis. A CRA sinaliza que buscará equilibrar a segurança jurídica dos produtores com critérios de preservação ambiental nas propostas legislativas de 2026.

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