Câmara aprova PL que assegura pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista
PL 714/19 altera Lei 7.998/90 e estabelece benefício escalonado conforme duração do contrato de safra, limitado a uma solicitação por ano
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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 714/19 que cria modalidade de seguro-desemprego para trabalhador rural safrista. O texto altera a Lei 7.998/90 e estabelece concessão escalonada do benefício conforme o tempo de vínculo formal.
A proposta original da ex-deputada Marília Arraes (PE) foi aprovada na forma do substitutivo do relator deputado Ricardo Maia (MDB-BA). O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Critérios de concessão
O trabalhador que comprovar contrato de safra por período superior a dois até quatro meses terá direito a duas parcelas do seguro-desemprego. Se o contrato superar quatro meses, com limite de seis meses, o benefício será de três parcelas.
O texto estabelece que o seguro-desemprego só poderá ser solicitado uma vez a cada ano civil, desde que atendidos todos os requisitos da Lei 7.998/90. O substitutivo não especifica exigências adicionais de carência ou contribuições previdenciárias.
Fundamentos da medida
O relator Ricardo Maia justificou a aprovação pela vulnerabilidade econômica dos trabalhadores safristas. “O mérito da proposta é inegável, uma vez que esses trabalhadores são marcados pela sazonalidade e pela vulnerabilidade econômica, dispondo de ocupação formal apenas em determinadas épocas do ano”, afirmou o deputado.
A autora do projeto defendeu a medida como proteção financeira durante períodos de entressafra, quando a oferta de trabalho formal no campo diminui.
Próximos passos
Após análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto poderá ser remetido diretamente ao Senado Federal caso aprovado em regime conclusivo. A entrada em vigor dependerá de sanção presidencial.