Juiz penhora gado em execução de multa civil e suspende processo por insuficiência patrimonial
Decisão da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá destaca importância do bloqueio de ficha sanitária via INDEA para impedir transferência irregular de semoventes pen
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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá /MT determinou a penhora de 33 cabeças de gado bovino e 1 equino em cumprimento de sentença que cobra multa civil no valor remanescente de R$ 254.947,55. A decisão, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques no processo nº 0004519-29.2011.8.11.0041, estabeleceu medidas executórias específicas para semoventes, incluindo bloqueio da ficha sanitária junto ao INDEA-MT e nomeação de depositário fiel.
O caso ilustra procedimento executório aplicável quando produtor rural possui débito judicial e tem semoventes como único patrimônio disponível para garantia da execução.
A decisão determinou a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito dos 33 bovinos e 1 equino, no município de Acorizal/MT. As informações sobre os semoventes foram obtidas mediante requisição judicial ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT) através do sistema JusConvênios.
O magistrado determinou que o Oficial de Justiça proceda à avaliação dos bens e nomeie o executado como depositário fiel, caso aceite o encargo, ou terceira pessoa idônea. A decisão também estabeleceu verificação sobre eventual coincidência com animais anteriormente arrematados em leilão judicial realizado em novembro de 2024.
Bloqueio de ficha sanitária
O juízo determinou ofício ao INDEA-MT para bloqueio da ficha sanitária do executado, impedindo a transferência dos semoventes até deliberação judicial posterior. A medida visa garantir a efetividade da penhora e evitar a alienação irregular dos bens antes da realização do leilão judicial.
Exigência de GTA para transferência de animais leiloados
Em relação aos 22 semoventes já arrematados em leilão anterior pelo valor de R$ 17.864,00, a decisão determinou que o executado providencie, no prazo de 15 dias, toda a documentação necessária à transferência regular, incluindo obrigatoriamente a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
A exigência da GTA é requisito legal para o trânsito de animais e integra o procedimento de regularização sanitária indispensável à efetivação da arrematação judicial de semoventes.
Suspensão do processo por insuficiência patrimonial
O magistrado destacou que, embora tenham sido determinadas a penhora dos 33 bovinos e 1 equino, os referidos bens não possuem capacidade econômica suficiente para satisfazer o débito remanescente superior a R$ 254 mil. Após diversas diligências de pesquisa patrimonial pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD sem localização de outros bens, o juízo suspendeu o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil.
A decisão ressalvou que a suspensão não impede a prática de atos úteis, permitindo que as partes possam, a qualquer tempo, peticionar, juntar documentos ou requerer providências executivas cabíveis, inclusive o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação, a parte exequente será intimada para apresentar planilha de atualização do débito e indicação precisa de bens passíveis de penhora.