CNA alerta produtores para adequação de sistemas de nota fiscal até dezembro para transição tributária de 2026

Confederação orienta sobre necessidade de atualização de sistemas próprios de emissão de NFe antes do início da vigência do IBS e CBS, mas detalhamento normativ

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CNA alerta produtores para adequação de sistemas de nota fiscal até dezembro para transição tributária de 2026

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) emitiu alerta aos produtores rurais que utilizam sistemas próprios para emissão de notas fiscais eletrônicas sobre a necessidade de solicitação de atualização até o final de dezembro de 2025, visando adequação à transição do modelo de tributação sobre consumo que começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, ressalta que a entidade identificou a necessidade de adaptação dos sistemas para o novo padrão que será exigido pela Receita Federal, embora a normatização específica detalhando requisitos técnicos, prazos formais e consequências ainda não tenha sido amplamente divulgada pelo órgão.

Reforma Tributária e novo modelo de tributação

A mudança integra a implementação da Reforma Tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que cria o Imposto sobre Valor Agregado dual brasileiro através do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo gradativamente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

Segundo Conchon, durante 2026 os produtores entrarão em período de transição, com emissão de notas no novo modelo e aplicação de uma alíquota de referência de 1%, conforme informado pela entidade. A CNA indica que este percentual teria caráter de teste para calibração das alíquotas definitivas, sem impacto imediato no recolhimento efetivo durante o ano de adaptação.

O coordenador orienta que os produtores adotem planejamento envolvendo áreas como contabilidade, jurídico, financeiro, comercial, recursos humanos e tecnologia da informação para garantir transição sem intercorrências operacionais.

Benefícios consolidados para o setor agropecuário

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu tratamento diferenciado para o agronegócio, incluindo redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para produtos agropecuários, regime opcional de tributação para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, não incidência do imposto seletivo sobre produtos agropecuários e tratamento específico para cooperativas e biocombustíveis.

Conchon enfatiza que o novo modelo elimina a cumulatividade tributária na cadeia produtiva, permitindo que o consumidor final tenha acesso a alimentos sem incidência de tributos em cascata, além de proporcionar maior segurança jurídica através da unificação legislativa.

Orientação aos produtores rurais

A CNA recomenda que produtores que operam sistemas próprios de emissão de documentos fiscais eletrônicos busquem junto aos fornecedores de software informações sobre atualizações necessárias e cronogramas de implementação, considerando o início da vigência do novo sistema em janeiro de 2026.

A entidade indica que manterá os produtores informados sobre publicações de atos normativos complementares da Receita Federal que detalhem especificações técnicas, layouts de documentos fiscais e procedimentos operacionais para o período de transição. Produtores e profissionais do setor devem acompanhar os canais oficiais da Receita Federal e das entidades representativas para acesso às normas técnicas definitivas assim que publicadas.

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