Receita Federal e CGIBS publicam comunicado em conjunto sobre CBS e IBS em 2026
Comunicado conjunto da RFB e do Comitê Gestor do IBS define 2026 como ano de teste da Reforma Tributária do Consumo, com obrigatoriedade de destaque dos novos t
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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram comunicado conjunto estabelecendo as diretrizes para a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida regulamenta a aplicação prática da Lei Complementar nº 214/2025, que implementou a Emenda Constitucional nº 132, conhecida como Reforma Tributária do Consumo.
O comunicado, divulgado em 2 de dezembro de 2025, estabelece que o ano de 2026 funcionará como período de teste do novo sistema tributário. Durante esse período, os contribuintes que emitirem documentos fiscais eletrônicos observando as normas vigentes estarão dispensados do recolhimento efetivo da CBS e do IBS, desde que cumpram corretamente as obrigações acessórias.
Obrigações a partir de janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS em cada operação. A obrigatoriedade abrange os principais documentos fiscais utilizados no país, incluindo Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
Os leiautes específicos de cada documento serão definidos em Notas Técnicas próprias, disponibilizadas pelos órgãos competentes. O comunicado estabelece proteção aos contribuintes que não conseguirem emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade exclusiva do ente federativo, desobrigando-os do cumprimento da obrigação acessória nessas situações.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão realizar inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O comunicado esclarece que a inscrição serve exclusivamente para facilitar a apuração dos tributos, não transformando a pessoa física em jurídica.
Documentos fiscais em construção
Alguns documentos fiscais já possuem leiautes definidos, mas aguardam determinação de data de vigência. É o caso da Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), da Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e do Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo), que terão suas datas estabelecidas em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.
Outros documentos ainda estão em fase de construção. A Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) terá seus leiautes e datas de vigência definidos em nota técnica ou ato conjunto dos órgãos reguladores. O mesmo ocorre com a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), em elaboração para os setores de instituições financeiras, planos de assistência à saúde, concursos de prognóstico, administração de consórcio, seguros e previdência.
As plataformas digitais também deverão prestar informações sobre operações e importações de bens ou serviços realizadas por seu intermédio, com leiautes e datas de vigência a serem determinados posteriormente.
Compensação de benefícios fiscais do ICMS
O comunicado estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para habilitação a futuros direitos de compensação, conforme previsto no artigo 384 da Lei Complementar nº 214/2025. Os pedidos deverão ser realizados por meio do e-CAC, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no Sistema de Seleção e Acompanhamento (SISEN).
Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos. A medida visa garantir transição adequada entre o sistema tributário atual e o novo modelo instituído pela reforma.
Dispensa de recolhimento em 2026
A principal característica do ano de 2026 será a dispensa de recolhimento da CBS e do IBS para os contribuintes que emitirem documentos fiscais ou declarações de regimes específicos observando as normas e notas vigentes. Também estarão dispensados de recolhimento os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida até o momento.
Essa estratégia permite que empresas, contadores e sistemas de gestão se adaptem gradualmente às novas exigências, testando os procedimentos sem o ônus financeiro imediato da tributação. A cobrança efetiva dos tributos ocorrerá somente a partir de 2027, após o período de ajustes e correções identificadas durante o ano-teste.
O comunicado indica que orientações complementares serão divulgadas por meio de comunicados conjuntos do CGIBS e da RFB, mantendo os contribuintes informados sobre as atualizações da implementação da Reforma Tributária do Consumo.