Projeto prevê política de blindagem rural para combater criminalidade no campo
Proposta amplia penas por crimes contra a produção e prevê monitoramento integrado, forças-tarefas e incentivo a seguros.
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O Projeto de Lei 2.985/2026 propõe pena de três a oito anos de reclusão para o bloqueio de rodovias destinado a impedir o escoamento da produção agropecuária. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também prevê aumento de um terço até a metade nas penas de crimes praticados em contexto rural produtivo, conforme seus efeitos sobre o abastecimento e a logística, entre outras circunstâncias.
Apresentada em 9 de junho de 2026 pelo deputado José Medeiros (PL-MT), a proposta institui a Política Nacional de Proteção da Produção Agropecuária e de Combate aos Crimes no Campo, denominada Lei da Blindagem Rural. A iniciativa reúne medidas de prevenção, repressão e resposta a ilícitos que atinjam propriedades, cargas e estruturas de transporte, com atenção às consequências para a produção de alimentos.
Penas maiores para danos à produção e à logística
O artigo 5.º estabelece quatro hipóteses para o aumento da punição: impacto direto na cadeia de abastecimento, envolvimento de organização criminosa, prejuízo à produção em larga escala ou interrupção logística. O acréscimo proposto incidiria sobre as penas dos crimes praticados nessas circunstâncias. Para o bloqueio de rodovias, o artigo 6.º prevê tratamento específico.
A conduta seria tipificada como crime contra a ordem econômica quando tivesse a finalidade de impedir o escoamento agropecuário. É nessa hipótese que o projeto estabelece a pena de três a oito anos de reclusão.
Insumos, rebanhos e propriedades entre os bens protegidos
O projeto relaciona sete grupos de condutas considerados de impacto agroeconômico relevante. A lista começa pelo roubo e furto de insumos agrícolas, especialmente defensivos e fertilizantes, e inclui o roubo de cargas, a subtração ou o abate clandestino de animais. Também estão previstos o furto ou o dano a máquinas agrícolas, a invasão de propriedades produtivas e a sabotagem de infraestrutura rural e logística.
O artigo 9.º prevê que os crimes abrangidos pela proposta sejam considerados de interesse nacional quando afetarem o abastecimento alimentar, as exportações, a estabilidade de preços ou cadeias produtivas estratégicas. A redação vincula essa classificação aos efeitos econômicos e de abastecimento, sem restringir a iniciativa aos prejuízos diretamente suportados pelo proprietário rural.
Monitoramento reuniria tecnologia e informações policiais
A proposta determina que o Poder Executivo institua o Sistema Nacional de Monitoramento Rural Integrado. A estrutura reuniria o uso de satélites, drones, georreferenciamento, integração entre forças policiais, órgãos ambientais e setores de inteligência, além de um banco de dados nacional sobre crimes rurais.
Polos de produção agrícola, corredores logísticos e regiões de alto valor agroindustrial seriam considerados áreas estratégicas. No campo operacional, o projeto autoriza forças-tarefas estaduais e federais especializadas em segurança rural. Também prevê incentivo ao policiamento especializado e ao emprego de tecnologias de rastreamento, como parte das medidas de prevenção e resposta aos crimes.
Seguro teria incentivo condicionado à segurança
O artigo 8.º inclui seguros com incentivo estatal entre os instrumentos da política. O apoio ficaria condicionado à adoção de medidas de segurança. Na justificativa, Medeiros associa a criminalidade rural ao encarecimento da produção, dos fretes e dos seguros. Sustenta que os prejuízos também desestimulam investimentos e repercutem no preço dos alimentos.
Esses efeitos são apresentados pelo autor como fundamento para tratar a segurança no campo como questão de abastecimento e de estabilidade econômica. O deputado invoca a proteção constitucional da propriedade, a livre iniciativa, o dever estatal de segurança pública e a política agrícola. A argumentação procura estender a proteção patrimonial à continuidade da atividade produtiva e do transporte das mercadorias.
Proposta aguarda relator na Comissão de Agricultura
O projeto foi distribuído, em 17 de agosto, às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Recebido pela primeira em 18 de agosto, aguarda designação de relator.
A tramitação é ordinária, com votação prevista no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e ser submetida à sanção presidencial. O artigo 10 prevê vigência na data da publicação.
A criação do sistema de monitoramento e a implementação dos incentivos dependeriam das providências do poder público previstas no texto.