Receita Federal regulamenta uso de inteligência artificial com supervisão humana obrigatória em decisões fiscais

Portaria RFB nº 647/2026 exige supervisão humana obrigatória em todas as etapas de fiscalização tributária, incluindo processos que envolvem o agronegócio

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Receita Federal regulamenta uso de inteligência artificial com supervisão humana obrigatória em decisões fiscais

A Receita Federal publicou em 5 de fevereiro de 2026 a Portaria RFB nº 647, que estabelece a Política de Inteligência Artificial do órgão. A norma veda expressamente que decisões fiscais sejam tomadas de forma autônoma por sistemas algorítmicos, mantendo a responsabilidade exclusiva sob agentes públicos.

A Portaria determina que toda decisão fiscal permanece sob responsabilidade do servidor público, sendo proibido o uso de IA para tomada de decisões autônomas. Sistemas algorítmicos poderão apoiar análises e triagens, mas não substituir a atuação humana no exercício da competência decisória.

Impactos na fiscalização do agronegócio

Na prática, processos de fiscalização tributária envolvendo produtores rurais, cooperativas agropecuárias e empresas do setor não poderão resultar em autuações ou lançamentos gerados exclusivamente por algoritmos. A validação e responsabilização de agente público competente será sempre obrigatória.

A exigência atinge fiscalizações de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), contribuições previdenciárias sobre produção rural e operações de crédito agrícola, áreas onde a Receita Federal já utiliza cruzamentos automatizados de dados como CAR, declarações fiscais e notas eletrônicas.

Auditabilidade e proteção de dados

A norma estabelece que sistemas de IA devem ser explicáveis, auditáveis e transparentes, com práticas que evitem vieses algorítmicos. Para o setor agropecuário, a exigência de auditabilidade pode representar maior segurança jurídica em contestações administrativas e judiciais de lançamentos tributários que envolvam análises automatizadas.

A Portaria disciplina o uso, desenvolvimento, contratação e monitoramento de tecnologias de IA, determinando conformidade com legislação vigente e respeito a dados pessoais e sigilosos. A iniciativa se alinha ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, que orienta adoção de tecnologias centradas no ser humano.

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