CCJ aprova PL 4162/24 que equipara aquicultores a produtores rurais

Projeto de Lei 4162/24 segue para o Senado e garante acesso a crédito rural diferenciado, dispensa RGP e simplifica licenciamento para atividade aquícola de méd

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CCJ aprova PL 4162/24 que equipara aquicultores a produtores rurais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4162/24, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que equipara a aquicultura à atividade agropecuária. Com a aprovação, aquicultores passam a ser reconhecidos juridicamente como produtores rurais, com direito a pleitear benefícios de política agrícola, incluindo linhas de crédito bancário diferenciado. O texto foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator José Rocha (União-BA) e seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A proposta altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e desobriga o aquicultor de obter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Além disso, dispensa do licenciamento ambiental a produção aquícola de médio e pequeno portes ou de baixo potencial de impacto, estabelecendo procedimento de licenciamento simplificado e autodeclarado para as demais modalidades, sujeito a fiscalização e comprovação das informações prestadas.

O substitutivo aprovado na CCJ unificou o tratamento jurídico da aquicultura, eliminando a distinção entre atividade praticada em bens públicos (rios, lagos, mares) e em propriedades privadas. O texto original apresentado pelo deputado Sergio Souza apenas desobrigava pescadores em propriedades privadas de obterem o RGP, mantendo a diferenciação entre os regimes jurídicos conforme a titularidade do bem utilizado.

Direito de propriedade sobre peixes em cultivo

O projeto estabelece que os peixes em cultivo serão considerados propriedade do aquicultor, e não recursos naturais destinados ao incremento da oferta de alimentos. Essa redefinição jurídica é relevante para fins de garantia real em operações de crédito rural, permitindo que os animais cultivados sejam dados em penhor rural ou utilizados como lastro para financiamentos bancários, nos mesmos termos aplicáveis a rebanhos bovinos ou suínos.

A proposta permite ainda a criação de peixes ornamentais de espécies em risco de extinção ou sob proteção especial, desde que para reposição no meio ambiente ou venda comercial. A atividade depende da utilização exclusiva de animais de terceira geração (F2) ou posteriores, provenientes de programas de pesquisa científica previamente autorizados pelos órgãos ambientais competentes. Na prática, isso impede a retirada de exemplares diretamente da natureza para fins comerciais, exigindo que sejam descendentes de animais já mantidos em laboratórios ou centros de pesquisa licenciados.

Embarcações e registro simplificado

O texto retira a exigência de que embarcações utilizadas na aquicultura tenham registro específico no Ministério da Pesca, determinando que norma própria estabelecerá regras diferenciadas para esse tipo de embarcação, considerando as especificidades da atividade. O deputado Sérgio Souza, autor da proposta, argumentou que a legislação vigente tratava de forma idêntica a aquicultura em áreas públicas, que necessita de concessão estatal, e a aquicultura em tanques privados, gerando burocracia desnecessária e insegurança jurídica para produtores que operam exclusivamente em suas propriedades.

Aquicultura de recomposição ambiental com finalidade econômica

O projeto autoriza que a aquicultura de recomposição ambiental tenha finalidade econômica, alterando o regime jurídico atual que limita essa atividade de repovoamento a ações sem fins lucrativos. Com a mudança, programas de reintrodução de espécies em ambientes degradados poderão ser realizados por empresas privadas com retorno comercial, desde que atendidas as exigências técnicas e ambientais aplicáveis.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá diretamente para análise do Senado Federal, a menos que haja apresentação de recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

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