CCJ do Senado aprova novo seguro rural

Senado aprova modernização do seguro rural com ampliação de cobertura para pecuária, aquicultura e novos critérios de subvenção para produtores

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CCJ do Senado aprova novo seguro rural

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (26 de novembro) o Projeto de Lei 2.951/2024, que promove alterações estruturais nos marcos legais do seguro rural brasileiro. De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o projeto recebeu parecer favorável com texto substitutivo do relator, senador Jayme Campos (União-MT), e aguarda votação suplementar na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera três diplomas legais fundamentais para o setor: a Lei 8.171/1991 (Política Agrícola), a Lei 10.823/2003 (subvenção ao prêmio do seguro rural) e a Lei Complementar 137/2010 (Fundo de Catástrofe do Seguro Rural). Entre as mudanças mais relevantes está a ampliação conceitual do termo “seguro agrícola” para “seguro rural”, abrangendo não apenas a agricultura, mas também a pecuária, a aquicultura, a pesca e demais atividades produtivas realizadas no campo.

Ampliação de cobertura e novos instrumentos de mitigação de risco

O texto substitutivo de Jayme Campos define o seguro rural como instrumento simultâneo da política agrícola e da política de seguros, voltado à proteção do produtor rural, à eficiência do setor e à melhor alocação dos recursos públicos. A proposta estabelece que as condições contratuais dos seguros rurais deverão observar a Lei 15.040/2024 — que disciplina o seguro privado no Brasil — e incluir cláusulas obrigatórias sobre prazos de comunicação e liquidação de sinistros.

Entre os prejuízos cobertos pelo seguro rural, o projeto incluiu expressamente aqueles decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros fatores que afetem as atividades no campo. O relator acrescentou que a cobertura também alcançará prejuízos a bens ou animais utilizados na atividade rural, ampliando significativamente o escopo de proteção patrimonial dos produtores. Adicionalmente, a recuperação de áreas degradadas foi incluída entre as ações e instrumentos da política agrícola.

Integração entre seguro rural e crédito rural

Uma das alterações de maior impacto prático estabelece incentivos financeiros diretos aos produtores que contratarem seguro rural. O projeto permite que o poder público conceda benefícios como taxas de juros reduzidas, prazos e limites de crédito ampliados, prioridade no acesso ao crédito rural e financiamento do próprio prêmio do seguro. O texto prevê expressamente que esses incentivos poderão ser cumulativos, potencializando a atratividade do instrumento securitário.

Para acesso à subvenção econômica — mecanismo pelo qual a União patrocina parte do prêmio pago pelo produtor —, a proposta mantém a exigência de fornecimento de dados sobre a atividade agropecuária desenvolvida. O texto substitutivo de Jayme Campos introduz critérios de diferenciação da subvenção baseados nas condições contratuais dos seguros, priorizando aquelas consideradas redutoras de risco, indutoras de tecnologia ou que promovam a recuperação ambiental.

Fortalecimento do Fundo de Catástrofe e governança

O projeto modifica substancialmente a Lei Complementar 137/2010, que autoriza a União a participar como cotista do Fundo de Catástrofe do Seguro Rural, destinado à cobertura suplementar de riscos extraordinários. O relator estabeleceu que a integralização de cotas pela União será autorizada por decreto e poderá ser executada pelo ministro da Fazenda, incluindo entre as fontes de recursos possíveis imóveis, ativos ou direitos da União, além de recursos orçamentários.

O texto determina que o conselho diretor do fundo deverá estabelecer condições para concessão da cobertura suplementar de forma a garantir sua solvência permanente. A proposta também autoriza que o fundo adquira Letra de Risco de Seguros (LRS) como forma de transferência de risco, desde que respeitadas regras equivalentes às demais modalidades de cobertura. O estatuto deverá prever que o fundo não pagará rendimentos a seus cotistas, embora permita o resgate de cotas com base na situação patrimonial.

Contexto crítico: redução orçamentária compromete efetividade

“A atividade se encontra sujeita a ter seus resultados comprometidos por adversidades climáticas e sanitárias, além de incorrer nos riscos inerentes a qualquer atividade empresarial, como os de flutuações de preço, operacionais, legais, de imagem e de mercado”, afirma a autora da proposta, senadora Tereza Cristina.

Durante a votação na CCJ, o relator Jayme Campos destacou a redução expressiva dos recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural nos últimos três anos. Segundo o senador, o orçamento do programa caiu de R$ 1 bilhão para R$ 400 milhões em 2025, movimento contrário às necessidades crescentes do setor diante de eventos climáticos adversos recorrentes.

“Há três anos tínhamos R$ 1 bilhão para a cobertura do seguro rural. Isso baixou e, neste ano de 2025, temos R$ 400 milhões. Em vez de subir, vem em ordem decrescente. Ora, num país deste tamanho, que está contribuindo para a segurança alimentar do planeta, o governo tem de ter sensibilidade”, afirmou o relator durante a sessão.

O projeto aguarda votação suplementar na CCJ antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados. Caso aprovado sem recurso para o Plenário do Senado, a matéria tramitará diretamente na Casa revisora, onde poderá receber novas emendas ou ser votada em caráter conclusivo pelas comissões temáticas.

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