TJSP homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Lavoro
Plano aprovado divide credores em duas categorias: apoiadores, com pagamento integral em dez parcelas semestrais, e não apoiadores, com deságio de 50% e pagamen
Publicado em
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial (PRE) do Grupo Lavoro, conglomerado do agronegócio com atuação no segmento de produção de grãos e suporte a lavouras. A decisão, proferida pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho no processo nº 1084141-52.2025.8.26.0100, reconheceu a validade do plano que prevê tratamento diferenciado entre credores, com base no compromisso de manutenção de fornecimento de insumos essenciais à continuidade das atividades produtivas.
O PRE divide os credores sujeitos em duas categorias principais. Os credores apoiadores, que se comprometem a manter o fornecimento de insumos diretos em quantidade relevante, recebem condições favorecidas: ausência de deságio e pagamento em dez parcelas semestrais. Essa categoria se subdivide em cinco modalidades (apoiadores gerais, de pequeno porte, de sementes, novos recursos e especiais). Já os credores não apoiadores enfrentam deságio de 50% sobre o valor original do crédito e recebimento em parcela única em 2032.
Quórum de aprovação e créditos sujeitos
O magistrado analisou impugnações referentes ao quórum de aprovação e destacou que o Grupo Lavoro comprovou adesão de credores detentores de 66,9% de todos os créditos sujeitos ao plano. O juiz afastou questionamentos sobre possíveis ajustes de inclusão e exclusão de créditos, ao fundamentar que tais pedidos, somados, resultam em menos de R$ 30 milhões, representando menos de 1,5% do total dos créditos sujeitos, que alcançam aproximadamente R$ 2,2 bilhões. Segundo a decisão, ainda que a integralidade desses ajustes fosse desfavorável ao grupo empresarial, não haveria impacto sobre o quórum de aprovação do plano.
“Os pedidos de inclusão e exclusão de créditos, somados, resultam em menos de R$ 30 milhões, que representam menos de 1,5% do total dos Créditos Sujeitos (aproximadamente R$ 2,2 bilhões). Ainda que a integralidade desses ajustes fosse desfavorável ao Grupo Lavoro, tais ajustes não tem qualquer impacto sobre o quórum de aprovação do plano”.
Quanto à definição dos créditos sujeitos ao PRE, a sentença reconheceu a legitimidade do critério objetivo adotado pelo Grupo Lavoro. O plano incluiu apenas fornecedores de insumos diretos que recebem seus créditos em regra bianualmente, por conclusão da safra e da safrinha. A decisão expressamente afastou arbitrariedade na exclusão de credores financeiros, como bancos e fundos de investimento, ao fundamentar que tais credores possuem natureza distinta, com relacionamento comercial e condições de pagamento diferentes daquelas pactuadas com fornecedores de insumos diretos.
Tratamento diferenciado entre credores
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho enfrentou impugnações ao tratamento diferenciado entre credores apoiadores e não apoiadores, concluindo pela razoabilidade da distinção. A fundamentação da sentença destacou que os credores apoiadores se comprometem a manter o fornecimento de insumos essenciais à continuidade das atividades do Grupo Lavoro em quantidade relevante, sendo esta condição fundamental para a viabilidade econômica do PRE.
Na prática, a homologação do plano permite ao Grupo Lavoro preservar sua capacidade produtiva mediante o compromisso de fornecimento contínuo de insumos por parte dos credores apoiadores, enquanto os credores não apoiadores enfrentam deságio significativo e postergação do pagamento. A decisão está sujeita a recurso, cabendo às partes interessadas avaliar a interposição de apelação no prazo legal de quinze dias.