PL 2850/25 anistia multas do Ibama e ICMBio contra produtores rurais do Acre

Proposta dos deputados Coronel Ulysses (União-AC) e Rodolfo Nogueira (PL-MS) já foi aprovada na Comissão de Agricultura e prevê revisão de sanções desproporcion

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PL 2850/25 anistia multas do Ibama e ICMBio contra produtores rurais do Acre

O Projeto de Lei nº 2.850/2025, de autoria dos deputados federais Coronel Ulysses (União-AC) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), propõe a anistia de infrações ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra proprietários rurais do Acre até dezembro de 2024. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, já obteve aprovação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) em 3 de setembro de 2025, com parecer favorável do relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), e segue para análise das demais comissões temáticas.

Multas em massa e ausência de contraditório no Acre

A propositura legislativa tem origem em operações de fiscalização ambiental conduzidas pelo Ibama e pelo ICMBio no estado do Acre, que, segundo os autores do PL, resultaram na aplicação massiva de sanções administrativas sem observância adequada do contraditório e da ampla defesa. O município de Xapuri é citado como caso emblemático, onde houve apreensão de rebanhos e paralisação compulsória de atividades agropecuárias essenciais à subsistência de famílias rurais.

O relator Roberto Duarte, em seu voto na CAPADR, destacou que o setor produtivo acreano enfrenta instabilidade jurídica decorrente de autuações aplicadas coletivamente, com embargos indiscriminados, multas desproporcionais ao dano e apreensões de bens essenciais à atividade rural. Na avaliação do relator, a proposta oferece solução que condiciona o benefício à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e a compromissos ambientais concretos, sem anistiar crimes permanentes.

3 requisitos cumulativos para obtenção da anistia

O PL 2.850/2025 não concede perdão automático. Para ter direito à anistia das infrações ambientais, o proprietário rural deverá comprovar cumulativamente: inscrição regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR); adesão ao PRA estadual ou federal; e firmação de compromisso formal para recuperação de vegetação nativa ou compensação do dano ambiental. O descumprimento de qualquer dessas obrigações acarreta a perda imediata do benefício, com restabelecimento integral das sanções suspensas e possibilidade de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.

Revisão obrigatória de multas desproporcionais em 180 dias

Além da anistia condicionada, o projeto cria mecanismo de revisão administrativa compulsória das multas consideradas desproporcionais. O órgão ambiental competente, Ibama ou ICMBio, terá prazo de 180 dias para reanalisar autos de infração cujas multas ultrapassem 10 vezes o valor do imóvel rural ou que atinjam bens essenciais à atividade produtiva, como rebanhos e maquinário agrícola.

Se constatada a desproporcionalidade, a sanção poderá ser reduzida ou substituída por compromissos ambientais. Trata-se de aplicação legislativa do princípio da proporcionalidade, já reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais em matéria de direito ambiental sancionador, que veda a imposição de penalidades que inviabilizem a própria atividade econômica do autuado. O critério objetivo adotado pelo PL, multa superior a 10 vezes o valor do imóvel, estabelece parâmetro concreto para aferir a desproporcionalidade, diferentemente de avaliações exclusivamente subjetivas.

Suspensão de embargos durante a regularização ambiental

O PL 2.850/2025 determina a suspensão de medidas que impeçam atividades agropecuárias de subsistência ou restrinjam o acesso a crédito rural enquanto durar o processo de adesão ao programa de regularização ambiental. O dispositivo tem relevância prática direta, pois o bloqueio de crédito rural e o embargo de áreas produtivas constituem, segundo os parlamentares, os mecanismos que mais comprometem a capacidade de soerguimento dos produtores autuados.

A medida se insere no contexto mais amplo de propostas legislativas do deputado Coronel Ulysses voltadas ao combate a embargos ambientais automáticos no Acre. Em novembro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 318/2025, do mesmo parlamentar, também foi aprovado na CAPADR, buscando sustar instruções normativas e portarias do Ibama e ICMBio que fundamentam embargos aplicados sem investigação individualizada, especificamente a IN 8/2024, a IN 15/2023 e a Portaria 130/2023.

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