Câmara aprova parecer do PLP 262/2019 que permite acesso de cooperativas aos fundos de desenvolvimento regional

PLP 262/2019 altera MPs de 2001 para incluir cooperativas regidas pela Lei 5.764/71 como beneficiárias do FDNE, FDA e FDCO, mas projeto ainda depende de CCJC e

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Câmara aprova parecer do PLP 262/2019 que permite acesso de cooperativas aos fundos de desenvolvimento regional

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou parecer nesta quarta-feira (17/12), o Projeto de Lei Complementar nº 262/2019, que autoriza cooperativas a acessarem recursos dos três principais fundos constitucionais de desenvolvimento regional do país. A proposta modifica as Medidas Provisórias nº 2.156-5 e nº 2.157-5, ambas de 2001, e a Lei Complementar nº 129/2009, estendendo os benefícios a cooperativas regidas pela Lei nº 5.764/1971 e pela Lei Complementar nº 130/2009.

De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi relatado favoravelmente pela deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária. A matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes da votação em Plenário.

Fundos somam R$ 73 bilhões e financiam projetos com juros subsidiados

Os três fundos constitucionais de financiamento - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) - possuem patrimônio líquido superior a R$ 73 bilhões, segundo dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional de 2024.

O FDNE, administrado pelo Banco do Nordeste, concentra aproximadamente R$ 45 bilhões. O FDA, operado pelo Banco da Amazônia, detém cerca de R$ 20 bilhões. O FDCO, gerido pelo Banco do Brasil, movimenta recursos da ordem de R$ 8 bilhões. Atualmente, os fundos financiam projetos de empresas privadas, empresários individuais e produtores rurais com taxas entre 6% e 10% ao ano, prazos de até 12 anos e carências de até 3 anos.

Desde a edição das Medidas Provisórias em 2001, prevaleceu interpretação jurídica que excluía cooperativas do rol de beneficiários, considerando-as como entidades associativas sem fins lucrativos e, portanto, fora da categoria de “pessoas jurídicas de direito privado” elegíveis aos recursos.

Alteração remove vedação e abre crédito para 1.194 cooperativas agropecuárias

O PLP 262/2019 altera os artigos 1º das Medidas Provisórias nº 2.156-5/2001 e nº 2.157-5/2001, que disciplinam a aplicação dos recursos do FDNE e do FDA, incluindo expressamente as cooperativas entre os beneficiários. A proposta também modifica o artigo 6º da Lei Complementar nº 129/2009, que trata do FDCO.

A mudança legislativa tem impacto direto sobre o cooperativismo agropecuário. Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem 1.194 cooperativas agropecuárias no país, responsáveis por 48% da produção agrícola nacional e 53% do PIB do agronegócio. Grandes cooperativas como Cooxupé (café), Cocamar (grãos), Coamo (multiatividades) e Languiru (leite) movimentam bilhões de reais anualmente, mas até o momento não podiam acessar diretamente os fundos regionais.

Acesso permitirá financiamento de agroindústrias e infraestrutura logística

Na prática, cooperativas agropecuárias localizadas nas regiões beneficiadas poderão contratar financiamentos para projetos de expansão de agroindústrias, construção de silos e armazéns, aquisição de maquinário agrícola, implantação de sistemas de irrigação e desenvolvimento de infraestrutura logística.

As taxas de juros dos fundos constitucionais são significativamente inferiores às linhas comerciais. Para cooperativas com faturamento anual superior a R$ 500 milhões, a diferença de custo financeiro pode representar economia de dezenas de milhões de reais ao longo do período de amortização.

Entretanto, a ampliação do rol de beneficiários sem correspondente aumento do orçamento dos fundos implica redistribuição dos recursos existentes. Produtores rurais individuais e pequenas empresas que atualmente acessam os fundos poderão enfrentar maior concorrência na disputa por financiamentos, especialmente se cooperativas de grande porte demandarem volumes expressivos de crédito.

Cooperativas concentram 53% da comercialização de soja e 46% da produção de leite

O setor cooperativista agropecuário congrega 1,2 milhão de produtores cooperados, emprega diretamente 234 mil trabalhadores e movimentou R$ 471 bilhões em 2023, segundo dados da OCB. No segmento de grãos, as cooperativas respondem por 53% da comercialização de soja, 41% do trigo e 38% do milho. No setor de proteína animal, detêm 46% da produção de leite, 36% da produção de suínos e 31% da produção de aves.

A capilaridade nas regiões beneficiadas é expressiva: existem 187 cooperativas agropecuárias no Nordeste, 143 na Amazônia Legal e 98 no Centro-Oeste. Essas cooperativas atendem cerca de 380 mil produtores rurais, dos quais 72% são classificados como agricultores familiares com área de até 4 módulos fiscais.

A regulamentação pelos bancos administradores - Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil - definirá critérios técnicos para análise de capacidade de pagamento, exigências de garantias reais, limites de financiamento por cooperativa e fiscalização da aplicação dos recursos. O projeto aguarda apreciação na CCJC antes de seguir ao Plenário da Câmara.

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