Senado vota a PEC nº 48/2023 do Marco Temporal

PEC 48/2023 estabelece 5 de outubro de 1988 como data-limite para demarcação de terras indígenas e exige 49 votos em dois turnos para aprovação no Plenário

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Senado vota a PEC nº 48/2023 do Marco Temporal

O Plenário do Senado Federal vota nesta terça-feira (09/12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que insere o marco temporal para demarcação de terras indígenas diretamente no texto constitucional. A votação ocorre em contexto de tensão institucional entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a tese inconstitucional em setembro de 2023.

A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), estabelece que apenas as terras que estivessem em posse de povos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, poderão ser consideradas tradicionalmente ocupadas para fins de demarcação. O texto pretende constitucionalizar critério temporal já previsto na Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso após a decisão contrária do STF.

Trajetória legislativa e conflito institucional

A tese do marco temporal foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031), concluído em setembro de 2023. A Corte firmou entendimento de que a posse indígena não pode ser condicionada à ocupação específica em 5 de outubro de 1988, considerando que povos originários foram historicamente esbulhados de seus territórios.

O tema retornou à pauta do Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que deverá analisar novamente a constitucionalidade da legislação aprovada pelo Congresso. A votação da PEC 48/2023 no Senado representa nova ofensiva do Poder Legislativo para blindar o marco temporal contra futuras decisões judiciais, mediante inserção direta no texto constitucional.

Fundamentos jurídicos da proposta

O senador Dr. Hiran defende que a constitucionalização do marco temporal é necessária para garantir segurança jurídica em disputas fundiárias, especialmente em Roraima, estado em que extensas áreas territoriais estão sob litígio envolvendo demarcações de terras indígenas.

“Não podemos aceitar que quase todo o estado seja comprometido por insegurança jurídica. Roraima tem terras produtivas, potencial energético, minérios estratégicos e tudo para ser protagonista do desenvolvimento brasileiro. O que falta é libertar o estado da insegurança que impede seu crescimento”, declarou o autor da PEC.

Tensão entre Poderes e procedimento de votação

A votação ocorre após manifestação pública do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que criticou decisão do ministro Gilmar Mendes restringindo à Procuradoria-Geral da República a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. No Plenário, Alcolumbre cobrou “reciprocidade efetiva” e “respeito do Judiciário ao Legislativo”, evidenciando o clima de confronto institucional.

A aprovação da PEC 48/2023 exige votação em dois turnos no Senado Federal, com aprovação de três quintos dos senadores em cada turno, equivalente a 49 votos favoráveis. Caso aprovada, a proposta seguirá para análise na Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovada em dois turnos por três quintos dos deputados (308 votos).

A matéria mobiliza diferentes frentes parlamentares. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e grupos ligados à segurança jurídica no campo defendem a aprovação da PEC como garantia constitucional para produtores rurais e investimentos em áreas anteriormente objeto de litígio fundiário. Em sentido oposto, parlamentares vinculados aos direitos indígenas e à proteção ambiental argumentam que a constitucionalização do marco temporal viola direitos originários dos povos indígenas e desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida.

A decisão do Senado terá impacto direto sobre processos de demarcação em curso, propriedades rurais localizadas em áreas reivindicadas por comunidades indígenas e litígios fundiários que envolvem títulos de propriedade expedidos após 1988 em territórios tradicionalmente ocupados. A votação ocorre em semana em que o STF deve retomar a análise da constitucionalidade da Lei 14.701/2023, configurando novo capítulo do embate institucional entre Legislativo e Judiciário sobre a questão indígena.​​​​​​​​​​​​​​​​

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