Ibama embarga construção de estrada em área pública e aplica multas por ausência de licenciamento ambiental

Fiscalização constatou construção de 6,4 km sem estudos técnicos em APP de topo de morro na Serra Geral do Tocantins, entre Recursolândia (TO) e Balsas (MA)

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Ibama embarga construção de estrada em área pública e aplica multas por ausência de licenciamento ambiental

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) embargou, as obras de construção de uma estrada irregular em área pública federal localizada na Serra Geral do Tocantins, entre os municípios de Recursolândia (TO) e Balsas (MA). A ação fiscalizatória ocorreu após solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e resultou na aplicação de R$ 1,58 milhão em multas.

A via, que já apresentava 6,4 quilômetros de extensão em estágio final de construção, atravessava vegetação nativa e Área de Preservação Permanente (APP) de topo de morro, conhecida regionalmente como Ladeira da Amizade. A fiscalização identificou que a obra foi iniciativa da Prefeitura Municipal de Recursolândia, executada sem licença ambiental e sem estudos técnicos que avaliassem os impactos da intervenção.

A legislação ambiental brasileira estabelece, por meio da Lei 6.938/81 e suas regulamentações posteriores, que obras potencialmente causadoras de degradação ambiental devem obter licenciamento prévio junto aos órgãos competentes. No caso de intervenções em APPs, a exigência é ainda mais rigorosa, conforme determina o Código Florestal (Lei 12.651/2012), que protege topos de morro como áreas de preservação permanente devido à sua função ecológica essencial na contenção de erosão e regulação hídrica.

Além do embargo de 18,72 hectares e da suspensão total da obra, os fiscais do Ibama emitiram três autos de infração e apreenderam uma retroescavadeira utilizada na execução dos serviços. A ausência de licenciamento ambiental configura infração administrativa prevista no artigo 60 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com penalidade que pode variar de R$ 500,00 a R$ 10 milhões, dependendo da extensão do dano.

O superintendente do Ibama no Tocantins, Leandro Milhomem, declarou que a ação reforça a necessidade do licenciamento ambiental como instrumento de prevenção e segurança jurídica. Segundo o gestor, a execução de obras sem estudos técnicos adequados gera impactos que recaem tanto sobre o meio ambiente quanto sobre a população, especialmente em regiões de atividade agropecuária intensa.

“Quando obras são executadas sem estudos técnicos, os impactos negativos e a degradação recaem não só sobre o meio ambiente, mas atingem diretamente a população”, declara o superintendente. 

O processo administrativo seguirá seu curso regular, com possibilidade de defesa pelos autuados no prazo de 20 dias, conforme previsto no Decreto 6.514/2008. A manutenção do embargo dependerá da apresentação de projeto de recuperação ambiental da área degradada e da obtenção de licenciamento ambiental regularizador junto ao órgão competente.

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